TJRJ - 0802281-92.2024.8.19.0051
1ª instância - Sao Fidelis 2 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de J PIMENTA & URSULA DAMASCENO LTDA em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 15:38
Juntada de carta
-
22/07/2025 15:02
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
11/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
10/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:54
Juntada de Informações
-
13/06/2025 10:43
Juntada de Petição de ciência
-
06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FIDELIS em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ECILA DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:12
Juntada de carta
-
06/12/2024 19:24
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Cientifique-se a parte autora de que o valor será liberado, mensalmente, mediante a comprovação da prestação de serviço do referido mês. -
03/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 12:35
Expedição de Informações.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis 2ª Vara da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 DECISÃO Processo: 0802281-92.2024.8.19.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ECILA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: PAULO CEZAR DE SOUZA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE SAO FIDELIS Considerando a manifestação e comprovação do (a) autor (a) de que o serviço de home care, objeto da tutela não foi implementado no prazo deferido na decisão de id 152181536, DETERMINO o IMEDIATO SEQUESTRO de valores em contas do MUNICÍPIO E DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na proporção de 50% para cada um, através do sistema SISBAJUD, em conformidade com o permissivo do art. 854 do Código de Processo Civil do valor de R$ 113.462,46 (cento e treze reais, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos), correspondentes aos meses de NOVEMBRO, DEZEMBRO/2024 e JANEIRO/2025 (três meses), pelo menor orçamento apresentado.
Aguarde-se o resultado em gabinete.
Frutífera a diligência, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e a transferência do montante para a conta vinculada a este Juízo.
Cientifique-se a parte autora de que o valor será liberado, mensalmente, mediante a comprovação da prestação de serviço do referido mês.
O valor liberado mediante a comprovação do serviço, deverá ser direcionado para a conta do prestador de serviço, que deverá ser informada nos autos.
Por derradeiro, cientifiquem-se o entes públicos de toda diligência, devendo se manifestarem em 05(cinco) dias.
Protocolo de Bloqueio no Sisbajud n.° 20.***.***/2998-79.
Sem prejuízo, à parte autora em réplica.
Após, às partes em provas.
SÃO FIDÉLIS, 14 de novembro de 2024.
OTAVIO MAURO NOBRE Juiz Titular -
18/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 20:00
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
26/10/2024 23:33
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2024 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:58
Outras Decisões
-
24/10/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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