TJRJ - 0818411-05.2023.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:51
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 14:56
Remessa
-
06/05/2025 13:46
Confirmada
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0818411-05.2023.8.19.0210 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 49 VARA CIVEL Ação: 0818411-05.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2024.01097897 APELANTE: MARIA APARECIDA MENESES DA SILVA ADVOGADO: LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/RJ-240091 APELADO: BANCO BMG S A ADVOGADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA OAB/MG-091567 Relator: DES.
MONICA MARIA COSTA DI PIERO Funciona: Ministério Público Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Com arrimo no art. 1022, do Novo Código de Processo Civil, os embargos declaratórios destinam-se, precipuamente, a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, colmatar omissão e corrigir erro material existente no julgado, ou até mesmo suprir eventual carência de fundamentação válida, quando evidenciada as condutas descritas no parágrafo único, do art.489, do mesmo diploma legal. 2.
Os embargos de declaração são espécies de recurso de fundamentação vinculada e somente são admissíveis nas hipóteses legais específicas. 3.
Com efeito, não há qualquer contradição a ser suprida na decisão recorrida a dar ensejo à oposição de aclaratórios. 4.
O julgador não está obrigado a enfrentar e rebater, individualmente, cada um dos argumentos apresentados pelas partes, devendo apenas apreciar as questões relevantes e imprescindíveis à resolução da demanda.5.
Ainda que manejados com o intuito de prequestionamento, hipótese agora positivada no Novo Código de Processo Civil (art. 1.025), os embargos declaratórios devem cogitar de alguma hipótese de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sob pena de rejeição. 6.
Aclaratórios desprovidos.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. -
29/04/2025 10:50
Documento
-
28/04/2025 19:16
Conclusão
-
15/04/2025 12:00
Não-Provimento
-
31/03/2025 13:13
Confirmada
-
31/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 16:22
Inclusão em pauta
-
27/03/2025 11:41
Pauta
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24/03/2025 17:32
Conclusão
-
24/03/2025 17:26
Documento
-
14/03/2025 14:04
Confirmada
-
07/03/2025 00:05
Publicação
-
26/02/2025 18:40
Documento
-
26/02/2025 18:20
Conclusão
-
18/02/2025 12:00
Não-Provimento
-
05/02/2025 15:09
Documento
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ADRIANO CELSO GUIMARAES PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, terça-feira , A PARTIR DE 12:00 , OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS:141.
APELAÇÃO 0818411-05.2023.8.19.0210 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 49 VARA CIVEL Ação: 0818411-05.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2024.01097897 APELANTE: MARIA APARECIDA MENESES DA SILVA ADVOGADO: LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/RJ-240091 APELADO: BANCO BMG S A ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/RJ-106094 Relator: DES.
MONICA MARIA COSTA DI PIERO -
28/01/2025 16:22
Inclusão em pauta
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28/01/2025 16:05
Pedido de inclusão
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11/12/2024 00:05
Publicação
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06/12/2024 11:06
Conclusão
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06/12/2024 11:00
Distribuição
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05/12/2024 14:28
Remessa
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05/12/2024 14:27
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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