TJRJ - 0859984-71.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 19:24
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/09/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:05
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 14:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/08/2025 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0859984-71.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON MARCELO DO ESPIRITO SANTO NOBRE RÉU: AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 15 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
15/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0859984-71.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON MARCELO DO ESPIRITO SANTO NOBRE RÉU: AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Fls. 18.
Diga a ré, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
DUQUE DE CAXIAS, 1 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
02/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:35
Processo Reativado
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30/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:35
Processo Desarquivado
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16/06/2025 15:57
Juntada de petição
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07/03/2025 07:24
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 07:24
Baixa Definitiva
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07/03/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 01:17
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ROBSON MARCELO DO ESPIRITO SANTO NOBRE em 06/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0859984-71.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON MARCELO DO ESPIRITO SANTO NOBRE RÉU: AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de janeiro de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
30/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 13:02
Homologada a Transação
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30/01/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 11:47
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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30/01/2025 11:47
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 13:06
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/11/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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