TJRJ - 0800386-87.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de DAMIANA CARLA BRITO ANDRADE em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELICA DE AGUIAR RODRIGUES - CPF: *19.***.*65-37 (AUTOR).
-
03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0800386-87.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELICA DE AGUIAR RODRIGUES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Certifico que: a) (X) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) ( ) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) (X) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo; i) (X) Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2022 procedi à pesquisa no D.C.P e PJee não identifiquei outros processos envolvendo as mesmas partes destes autos, além deste. j) (X) À parte autora para atender ao art. 255, II do Código de Normas da CGJ/RJ que segue abaixo: “Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho e esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça;” Assim, para fins da apreciação/concessão da gratuidade de justiça o Juízo requer os seguintes documentos comprobatórios sobre os meios de subsistência: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -Cópia do último comprovante de remuneração (contracheque) e não havendo, venha o extrato bancárioatualizado.
No caso de aposentadoria, venha o extrato do benefícioatualizado; -Cópia da CTPS (identificação e folhas anotadas).
No caso dos autos informo que faltam os seguintes documentos: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei.
MAGÉ, 30 de janeiro de 2025.
PRISCILA MOURA CARRASCO CARVALHO -
30/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810205-76.2025.8.19.0001
Leonardo Ferreira Bezerra
Inter Distribuidora de Titulos e Valores...
Advogado: Alba Valeria Lourenco Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 22:09
Processo nº 0802225-22.2024.8.19.0031
Robson Sampaio da Silva
Dissat Viagens e Turismo LTDA - ME
Advogado: Nilson Salgado de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2024 18:26
Processo nº 0937516-84.2024.8.19.0001
Tatiana dos Prazeres Mendes
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Marta Martins Sahione Fadel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 17:35
Processo nº 0832047-44.2023.8.19.0208
Evelyn dos Santos Moreno
Living Abaete Empreend Imob LTDA
Advogado: Daniela Galvao da Silva Rego Abduche
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2023 11:33
Processo nº 0000630-27.2021.8.19.0063
Light Servicos de Eletricidade SA
Bradesco Auto Re Companhia de Seguros
Advogado: Cassio Rodrigues Barreiros
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2025 12:45