TJRJ - 0866224-76.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAYANNE MOTA DE OLIVEIRA BARBOSA - CPF: *39.***.*91-02 (AUTOR).
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08/07/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0866224-76.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAYANNE MOTA DE OLIVEIRA BARBOSA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS 1- Complete a parte autora a inicial, trazendo ao feito comprovante de residên-cia atualizado e em seu nome (conta de consumo de energia elétrica, ou telefo-nia fixa, ou gás, ou água), vinculado ao domicílio que indica na inicial ou, em caso de não possui-lo, declaração, com firma reconhecida oficialmente, da pessoa, cujo nome se encontra consignado no comprovante, de que a parte au-tora com ela reside. 2- Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venham cópias das três últimas declarações de renda feitas à SRF.
Na hipótese de isenção, venha comprovação de que as aludidas declarações não constam na base de dados da Receita Federal, devendo a parte autora também juntar, aos autos, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal, em seu sítio eletrônico na Internet.
Cumpra-se, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial e da JG.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de janeiro de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
30/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:10
Outras Decisões
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15/01/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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