TJRJ - 0801246-52.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:10
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 07:10
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 07:10
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 07:08
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de MICAELEN CAROLINE GOMES LUNA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de QUERO QUITAR LTDA - ME em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0801246-52.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICAELEN CAROLINE GOMES LUNA RÉU: QUERO QUITAR LTDA - ME, BANCO DO BRASIL SA HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de que o depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca "ALCÂNTARA" - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Natureza da ação " JUIZADO ESPECIAL CÍVEL", cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 18 de agosto de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
18/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/08/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 13:47
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 13:47
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 13:47
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
-
15/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 00:26
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 00:26
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
-
24/06/2025 14:12
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
24/06/2025 14:12
Juntada de Ata da Audiência
-
24/06/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/04/2025 01:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 17:25
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
27/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:36
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
26/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 06:42
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:12
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:07
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:01
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
13/03/2025 15:01
Juntada de Ata da Audiência
-
13/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 06:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/02/2025 12:33
Aguarde-se a Audiência
-
14/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de RAYSSA BELLOTTI QUARESMA em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de RAYSSA BELLOTTI QUARESMA em 11/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2025 12:28
Conclusos para decisão
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05/02/2025 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
O comprovante de residência trazido pela parte autora não atende ao disposto no Enunciado 02/2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES 015/2016.
Sob pena de extinção do processo, venha documento atual, consubstanciado em conta de consumo emitida por co -
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 18:43
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
30/01/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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