TJRJ - 0904950-82.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 10:22
Baixa Definitiva
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19/08/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:41
Juntada de Petição de requerimento de protesto
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15/08/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:32
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de TATIANA SAVIO DANTAS MACHADO em 29/07/2025 23:59.
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26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de TATIANA SAVIO DANTAS MACHADO em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 10:36
Juntada de Petição de requerimento de protesto
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0904950-82.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA SAVIO DANTAS MACHADO EXECUTADO: MARTA RODRIGUES DOS SANTOS Trata-se de execução de Sentença em face de MARTA RODRIGUES DOS SANTOS, na qual a parte ré foi condenada a pagar à autora, TATIANA SAVIO DANTAS MACHADO, a quantia de R$ 4.000,00 a título de danos morais, bem como a restituir o valor de 6.000,00, conforme Sentença em ID 167342460.
Iniciada a execução em 07/03/2025 (ID 176759352), foi promovida tentativa de penhora on-line, sem êxito (ID 183076266), assim como em sua forma reiterada (ID 199986329).
Efetuadas consultas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, cujos resultados foram negativos (id. 203365708 e 199989721).
Devidamente intimada a se manifestar nos autos, a parte exequente permaneceu inerte.
PASSO A DECIDIR.
Verifica-se que, mesmo após serem empreendidas inúmeras tentativas ao longo do processo, não foram encontrados bens penhoráveis que garantissem integralmente a presente execução.
De acordo com o Enunciado nº 13.6 do Aviso Conjunto nº 25/2024: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir se a certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito (artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº 9.099/95).".
Impõe-se, assim, a extinção da execução por inexistência de bens.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no Art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Intimadas as partes, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito do valor da execução, se requerido, entregando-se à exequente, para fins de protesto/negativação.
Decorridos dez dias do trânsito em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
11/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de TATIANA SAVIO DANTAS MACHADO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de TATIANA SAVIO DANTAS MACHADO em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:13
Outras Decisões
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25/06/2025 09:25
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 19:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0904950-82.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA SAVIO DANTAS MACHADO EXECUTADO: MARTA RODRIGUES DOS SANTOS 1) A penhora online efetuada de forma repetida restou negativa, conforme extrato anexo. 2) Efetuei a consulta nos sistemas Renajud e Infojud, sem êxito, de acordo com documentos anexos. 3) Esclareça a parte exequente, no prazo de cinco dias, como pretende prosseguir a execução, sob pena de extinção.
Com a manifestação, volte concluso.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
12/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:57
Outras Decisões
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11/06/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 18:46
Outras Decisões
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01/04/2025 13:57
Conclusos para decisão
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01/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 19:23
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/03/2025 19:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/03/2025 15:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:59
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de MARTA RODRIGUES DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de TATIANA SAVIO DANTAS MACHADO em 18/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de TATIANA SAVIO DANTAS MACHADO em 06/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de MARTA RODRIGUES DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0904950-82.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANA SAVIO DANTAS MACHADO RÉU: MARTA RODRIGUES DOS SANTOS HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
31/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de TATIANA SAVIO DANTAS MACHADO em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/01/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 15:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 15:34
Juntada de Projeto de sentença
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22/01/2025 15:34
Recebidos os autos
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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17/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:25
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:25
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/12/2024 11:25
Juntada de Ata da Audiência
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29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de MARTA RODRIGUES DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:36
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2024 01:17
Decorrido prazo de TATIANA SAVIO DANTAS MACHADO em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:17
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 01:17
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 08:56
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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01/11/2024 08:55
Audiência Conciliação cancelada para 05/11/2024 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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01/11/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:54
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de TATIANA SAVIO DANTAS MACHADO em 29/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de MARTA RODRIGUES DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:12
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2024 00:07
Decorrido prazo de TATIANA SAVIO DANTAS MACHADO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:07
Decorrido prazo de TATIANA SAVIO DANTAS MACHADO em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de TATIANA SAVIO DANTAS MACHADO em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:19
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
20/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:09
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:24
Audiência Conciliação cancelada para 24/09/2024 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
12/09/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 12:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de TATIANA SAVIO DANTAS MACHADO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de TATIANA SAVIO DANTAS MACHADO em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:39
Audiência Conciliação redesignada para 24/09/2024 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 17:01
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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Distribuído por sorteio
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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