TJRJ - 0821715-60.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0821715-60.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SULIMAR ROBERTA FRANCISCO MARTINS XAVIER REQUERIDO: OMNI BANCO S.A Trata-se de ação que versa sobre inclusão do nome da autora na plataforma SERASA LIMPA NOME em razão de débito que alega a autora ser prescrito.
Diante do Tema Repetitivo nº 1.264 do STJ, que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em território nacional e que versem sobre a questão se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, determino a suspensão do processo.
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 180 dias.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de janeiro de 2025.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
31/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/01/2025 14:03
Conclusos para decisão
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18/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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