TJRJ - 0801161-66.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0801161-66.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OCIDIO SOARES DE MESQUITA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ID 175204373: Considerando que o cadastro da ré se encontra regular, nada a prover.
Cumpra-se ID 174974952.
SÃO GONÇALO, 27 de maio de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
27/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 17:02
Juntada de carta
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25/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/02/2025 18:52
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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24/02/2025 18:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/02/2025 17:17
Juntada de carta
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24/02/2025 11:43
Conclusos para decisão
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24/02/2025 11:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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24/02/2025 11:43
Juntada de Ata da Audiência
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23/02/2025 19:49
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:52
Juntada de carta
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04/02/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:37
Expedição de Ofício.
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03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0801161-66.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OCIDIO SOARES DE MESQUITA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1.
AO CARTÓRIO para: A.
Retificar a classe e assunto do processo no sistema, assim como o cadastro das partes, valor da causa e demais dados cadastrais, se necessário, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
B.
Redesignar a Audiência de Conciliação, se for o caso.
C.
Anotar a prioridade de pessoa idosa, conforme documento do RG. 2.
Concedo à parte autora prazo, até a audiência designada, para ratificar a procuração outorgada no cartório desta serventia ou juntar nova procuração nos autos, tendo em vista a divergência de assinatura em relação ao documento do RG, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2.1.
A parte autora pleiteia a tutela de urgência de natureza antecipada visando à exclusão do seu nome/CPF dos cadastros de restrição ao crédito, porém, o documento acostado não comprova negativação pela ausência da data de registro/inclusão da dívida. 3.
Trata-se de medida excepcional, concedida somente quando preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. 4.
No caso em tela, as alegações da parte autora e os documentos apresentados não se mostram suficientes para a concessão da medida.
Ademais, deve-se respeitar o contraditório, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar sua defesa.
Assim sendo, INDEFIRO a antecipação da tutela, determinando que se aguarde a citação, ocasião em que será exercido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 4.1.
Determino a expedição de ofícios ao SPC, SCPC e SERASA, com urgência, para que informem ao Juízo, no prazo de 05 dias, o histórico de registros e exclusões de inadimplência em nome e CPF da parte autora nos últimos cinco anos, servindo-se o presente despacho como ofício. 5.
Deverá a parte ré habilitar seu advogado no sistema PJe, pois não incumbe ao cartório cadastramento dos nomes dos advogados que receberão as intimações, e sim à parte peticionante, por seu procurador, como se permite e exige o sistema do PJe; assim como regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJRJ) na forma do artigo 246 do CPC, no prazo de 10 dias. 6.
Intimem-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 30 de janeiro de 2025.
DENISE APPOLINARIA DOS REIS OLIVEIRA Juiz Substituto -
30/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 10:54
Conclusos para decisão
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30/01/2025 10:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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30/01/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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