TJRJ - 0821039-70.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA LOPES em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 24/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0821039-70.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA BEATRIZ DA SILVA LOPES EXECUTADO: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Dispensado o relatório na forma do disposto no artigo 38 caput da lei 9099/95.
Trata-se de embargos à execução opostos pela parte ré em Id.139003562 em que alega excesso na execução da quantia de R$453,87 (quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos), conforme penhora online realizada em Id.132307384, em que sustenta que há erro na planilha da parte embargada em Id.112744314 e que os vlaores devidos já foram pagos conforme Id. 111388193.
Devendo ser devolvido o excesso.
A embargada requer a execução do valor total de R$ 453,87 (quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos), sendo R$ 431,20 (quatrocentos e trinta e um reais e vinte centavos) referentes à multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil, e R$ 22,67 (vinte e dois reais e sessenta e sete centavos) correspondentes à diferença apurada entre os cálculos por ela apresentados e o valor efetivamente depositado pela parte executada.
Na hipótese, tenho que os presentes embargos merecem prosperar, uma vez que há excesso na presente execução da quantia de R$453,87 (quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos) considerando-se erro na planilha apresentada pela parte embargada em Id.112744314.
O pagamento realizado pela parte ré em 03 de abril de 2024 (Id.114174269) foi efetuado dentro do prazo legal, ou seja, tempestivamente.
Isso porque o trânsito em julgado da sentença ocorreu em 15 de março de 2024 (Id. 107333080), iniciando-se, assim, o prazo de quinze dias úteis para pagamento em 18 de março de 2024, com término em 08 de abril de 2024.
Neste sentido a parte embargante cumpriu tempestivamente a obrigação de pagar, conforme Certidão em Id.200087472 e guia de depósito em Id.114174269, não havendo, portanto, que se falar em incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523§1º do CPC, sobre tal valor.
Desse modo, diante do excesso deverá ser devolvido a parte embargante a quantia a maior de R$453,87 (quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos).
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, diante do excesso apurado.
Sem custas e nem honorários.
Com o trânsito em julgado, certificado, INTIME-SE A PARTE RÉ para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária (banco, agência, nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.
Expeça-se Mandado de Pagamento em FAVOR DA PARTE RÉ da quantia de R$453,87 (quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos) conforme Id.132307384, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação pela parte autora, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int.
Decorrido o prazo, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:52
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 20:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/06/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:16
Expedição de Informações.
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA LOPES em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:52
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0821039-70.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA BEATRIZ DA SILVA LOPES EXECUTADO: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Recebo os embargos.
Suspendo a execução.
Ao embargado. 2-Ao cartório para que proceda a verificação e anotação onde couber, junto ao sistema PJE da alteração da evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença” (156), bem como a correção do nome/peça em Id.retro. para que passe a constar EMBARGOS À EXECUÇÃO, conforme se depreende dos termos contidos na petição, certificando-se. 3- Após, cumpridas as determinações, ou decorrido o prazo, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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19/12/2024 18:10
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/09/2024 15:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA LOPES em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 00:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA LOPES em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 09:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA LOPES em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/04/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
-
23/04/2024 21:44
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
15/04/2024 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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16/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 13:24
Recebidos os autos
-
16/03/2024 13:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
14/12/2023 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
14/12/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 12:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/11/2023 13:25
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 00:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 31/10/2023 23:59.
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30/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/10/2023 12:30
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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15/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 17:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/10/2023 15:58
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 15:58
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/10/2023 15:58
Juntada de Projeto de sentença
-
09/10/2023 15:58
Recebidos os autos
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20/09/2023 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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20/09/2023 10:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/09/2023 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
20/09/2023 10:06
Juntada de Ata da Audiência
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14/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 14:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 07:51
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 07:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 09:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2023 09:35
Conclusos ao Juiz
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18/08/2023 09:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/09/2023 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
18/08/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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