TJRJ - 0805334-59.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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25/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:13
Indeferida a petição inicial
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30/05/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 22:12
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de PABLO MAIA DA CRUZ em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0805334-59.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FURION TYRES RENOVADORA DE PNEUS LTDA RÉU: INEARJ-INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE Trata-se de demanda ajuizada por FURION TYRES RENOVADORA DE PNEUS LTDA em face de INEARJ-INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE, ambos já qualificados nos autos.
Verifica-se que o polo passivo é composto por uma autarquia, o que atrai a competência específica da Fazenda Pública, a qual não se insere naquelas atribuídas a esse Juízo de Direito.
A Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, Lei nº 6.956/2015, dispõe que: Art. 44 Compete aos juízes de direito em matéria de interesse da Fazenda Pública processar e julgar: I - causas de interesse do estado e de município, ou de suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas; Diante dessas circunstâncias, esse Juízo é incompetente para o processamento e o julgamento da presente ação.
Destarte, DECLINO DA COMPETÊNCIAem favor da 2ª Vara Cível desta comarca, nos termos do art. 65, inc.
II, do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 5/2015.
Deixo de apreciar eventual pedido de justiça gratuita ou tutela provisória em favor do juízo competente.
Publique-se e intimem-se.
Dê-se baixa e redistribua-se.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
31/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FURION TYRES RENOVADORA DE PNEUS LTDA - CNPJ: 54.***.***/0001-75 (AUTOR).
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31/01/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:00
Declarada incompetência
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26/08/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:14
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/08/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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