TJRJ - 0802883-65.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 16:52
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:36
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de JONAS PAVONI DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802883-65.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONAS PAVONI DA SILVA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
30/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:25
Homologada a Transação
-
30/01/2025 15:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 14:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 14:55
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2025 14:55
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
-
28/01/2025 17:14
Revisão do Projeto de Sentença
-
27/01/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 12:08
Juntada de Projeto de sentença
-
26/01/2025 12:08
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
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01/10/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:18
Recebidos os autos
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04/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA INES ANDRADE LEAL DE RIBEIRO MOTTA
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04/07/2024 12:13
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2024 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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04/07/2024 12:13
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2024 12:02
Audiência Conciliação designada para 04/07/2024 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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03/07/2024 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/07/2024 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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02/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2024 16:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/07/2024 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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02/05/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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