TJRJ - 0803508-02.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 16:41
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:32
Outras Decisões
-
10/03/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:30
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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26/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de DALBERTO GOMES SIMOES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803508-02.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DALBERTO GOMES SIMOES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
30/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 15:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 15:20
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2025 15:20
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
-
29/01/2025 15:26
Revisão do Projeto de Sentença
-
07/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 16:04
Juntada de Projeto de sentença
-
02/01/2025 16:04
Recebidos os autos
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04/11/2024 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
-
17/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 20:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/09/2024 00:19
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/08/2024 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
03/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA CELESTE DE OLIVEIRA PINTO FERREIRA ESTEVES em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 14:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/08/2024 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
23/07/2024 14:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/07/2024 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA CELESTE DE OLIVEIRA PINTO FERREIRA ESTEVES em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 25/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA CELESTE DE OLIVEIRA PINTO FERREIRA ESTEVES em 21/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:56
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/05/2024 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2024 15:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/07/2024 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
29/05/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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