TJRJ - 0800118-87.2025.8.19.0057
1ª instância - Sapucaia J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 16:08
Baixa Definitiva
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15/04/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 16:08
Baixa Definitiva
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13/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de WELLINTON JOSE MUNIZ XAVIER em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 02:42
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de TIM S A em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 SENTENÇA Processo: 0800118-87.2025.8.19.0057 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLINTON JOSE MUNIZ XAVIER RÉU: TIM S A Vistos, etc.
Homologo, para que surta seus devidos efeitos legais, o acordo estabelecido entre as partes, conforme ID 176028578.
Assim sendo, julgo extinto o presente processo, com resolução de seu mérito com fulcro no Art. 487, III, “b” do CPC.
Após o trânsito em julgado, bem como cumprimento do acordo, ao arquivo com baixa.
Sem custas ou honorários.
P.I.
SAPUCAIA, 24 de março de 2025.
LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular -
24/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:30
Homologada a Transação
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18/03/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de WELLINTON JOSE MUNIZ XAVIER em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de TIM S A em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 22:07
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 DECISÃO Processo: 0800118-87.2025.8.19.0057 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLINTON JOSE MUNIZ XAVIER RÉU: TIM S A Trata-se de pedido de tutela antecipada.
Alega o Autor que a parte Ré habilitou de maneira indevida em seu terminal móvel um plano pré-pago jamais contratado e/ou utilizado denominado "TIM PRÉ TOP".
Diante da assertiva do Autor que jamais contratou o serviço mencionado, sendo impossível a produção de prova negativa, e ainda em função do prejuízo mensal que o mesmo pode ficar submetido enquanto a presente não for julgada definitivamente, DEFIRO, em parte, pedido de tutela antecipada para que a Ré se abstenha de efetuar qualquer cobrança ao Autor pelo serviço denominado "TIM PRÉ TOP" da linha de telefonia móvel de número (24) 98811-6334, seja direta ou indiretamente, sob pena de multa de R$100,00 (cem reais) por cada ato de descumprimento.
Intime-se para ciência da presente Decisão.
Por força dos Enunciados do Aviso Conjunto TJ/COJES nº11/2023, diga a parte Autora, no prazo de 10 dias, se a ausência de ACIJ com julgamento antecipado do mérito lhe trará prejuízo.
Em caso positivo, designe-se data para realização de audiência.
Em caso negativo, CITE-SE/INTIME-SE A PARTE RÉ para, no prazo de 10 dias, apresentar manifestação no mesmo sentido e, em caso de dispensa da audiência, apresentar sua contestação.
Ofertada a contestação, à parte Autora para se manifestar sobre a mesma.
Após, à I.
Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
SAPUCAIA, 31 de janeiro de 2025.
MARA GRUMBACH MENDONCA Juiz Substituto -
31/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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31/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 19:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 19:09
Conclusos para decisão
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30/01/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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