TJRJ - 0813121-19.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 12:49
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0813121-19.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR MARQUES FIDELIS RÉU: BANCO DO BRASIL SA HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, ID 168723179, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Retire-se o feito da pauta de audiências, se for o caso.
Publique-se em cartório, sendo desnecessária a intimação das partes, na forma do disposto no Enunciado 5.1.4.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
VOLTA REDONDA, 30 de janeiro de 2025.
RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Substituto -
31/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/01/2025 13:35
Homologada a Transação
-
30/01/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:18
Audiência Conciliação cancelada para 18/02/2025 10:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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27/01/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
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24/01/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de IGOR MARQUES FIDELIS em 07/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:32
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 10:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
30/10/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:48
Audiência Conciliação não-realizada para 29/10/2024 11:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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29/10/2024 11:48
Juntada de Ata da Audiência
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04/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:34
Juntada de aviso de recebimento
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08/08/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 16:15
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 11:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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08/08/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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