TJRJ - 0800046-84.2025.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de ITALO BRASIL NETO em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:27
Juntada de petição
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de TIAGO DE AZEVEDO ALVES em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de CEDAE em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DECISÃO Processo: 0800046-84.2025.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO DE AZEVEDO ALVES RÉU: CEDAE Expeça-se mandado de pagamento para a quantia depositada, devendo a parte autora dizer se dá quitação em cinco dias, valendo seu silêncio como concordância à extinção da presente ação.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
MANGARATIBA, 15 de maio de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:16
Outras Decisões
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14/05/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:33
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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13/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo: 0800046-84.2025.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO DE AZEVEDO ALVES RÉU: CEDAE Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes da presente demanda, em audiência anterior, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com apreciação do mérito, com fundamento no art. 487,III, letra b do CPC.
Sem custas e honorários, consoante o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Com a comprovação do cumprimento do acordo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MANGARATIBA, 28 de abril de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
29/04/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:59
Homologada a Transação
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28/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 14:30
Audiência Conciliação cancelada para 12/03/2025 11:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba.
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13/03/2025 10:34
Juntada de petição
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12/03/2025 09:05
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2025 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de ITALO BRASIL NETO em 24/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de CEDAE em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 19:07
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DECISÃO Processo: 0800046-84.2025.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO DE AZEVEDO ALVES RÉU: CEDAE Uma vez presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), poderá o Juiz antecipar, total ou parcialmente os efeitos da tutela jurisdicional, desde que exista prova inequívoca da probabilidade do direito, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou ainda risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, apresentando-se como provável o direito alegado pela parte autora, diante da documentação acostada aos autos, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela provisória de urgência antecipada pretendida, principalmente o fundado receio de dano de difícil reparação, uma vez que a parte autora teve a negativação de seu nome nos cadastros restritivos de crédito, por uma dívida que carece de maior dilação probatória.
Face ao exposto, considerando que a antecipação de tutela jurisdicional não importará em perigo de irreversibilidade do provimento, concedo a liminar requerida.
Oficie-se, preferencialmente por meio eletrônico, nos termos da Súmula 144 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para retirada do nome da parte autora dos cadastros negativos de crédito, pelos motivos expostos na exordial.
Cite-se/intime-se a parte ré por Oficial de Justiça Avaliador de plantão, podendo a diligência ser realizada por correio eletrônico ou Aplicativo de mensagens, nos termos do art. 246, V do Código de Processo Civil (CPC) c/c art. 9º da Lei 11419/2006, ou ainda eletronicamente, se já cadastrada no SISTCADPJ, desde que a íntegra dos autos seja acessível à parte citanda, para manifestação no prazo de até 15(quinze) dias úteis, dando-lhe também ciência de que o prazo para contestação será até a data da eventual audiência de instrução e julgamento, caso não haja composição na audiência de conciliação.
MANGARATIBA, 30 de janeiro de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
31/01/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 15:11
Conclusos para decisão
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15/01/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 11:21
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 11:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba.
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14/01/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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