TJRJ - 0802984-46.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 06:56
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0802984-46.2024.8.19.0205 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XXVI JUI ESP CIV Ação: 0802984-46.2024.8.19.0205 Protocolo: 8818/2024.00173438 RECTE: SILVANIA BARBARA DA SILVA ADVOGADO: LETÍCIA ARAUJO DOS SANTOS OAB/RJ-150484 RECORRIDO: SERASA S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões deduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
30/01/2025 10:00
Não-Provimento
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
15/12/2024 20:23
Inclusão em pauta
-
13/12/2024 13:37
Conclusão
-
13/12/2024 13:34
Distribuição
-
13/12/2024 13:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0809899-36.2024.8.19.0036
Marcelo Cardoso
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Bruno da Silva de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 15:22
Processo nº 0805364-57.2024.8.19.0006
Invictos Autocenter LTDA
Franciane de Souza Ramos
Advogado: Ruth Maria Peres de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 20:15
Processo nº 0802780-50.2021.8.19.0029
Vanuzia Gouveia Oliveira - EPP
Jessica Nunes de Oliveira
Advogado: Guilherme de Lima Guerra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2021 13:28
Processo nº 0800708-31.2024.8.19.0047
Rita de Cassia Oliveira Barbosa
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Mireile de Souza Lima Vilela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 22:32
Processo nº 0803801-63.2024.8.19.0253
Walesca da Silva Marques
Ff.com Esportes LTDA
Advogado: Marianna Nogueira das Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2024 19:35