TJRJ - 0808583-58.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA TEIXEIRA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0808583-58.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS FERNANDES REZENDE RÉU: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A Ao recorrente-autor para que comprove, em cinco dias, a alegada hipossuficiência econômica por meio da última declaração de bens e direitos apresentada à Receita Federal, caso queira que seja examinado o requerimento de gratuidade de justiça.
Se for comprovadamente isento do dever de apresentar a declaração de imposto de renda, traga aos autos os três últimos contracheques, recibos de profissional autônomo, retiradas societárias e-ou rendimentos mensais com esclarecimentos e prova da respectiva ocupação profissional.
Em caso de alegada isenção, o recorrente-autor deverá comprovar o fato por meio de informações extraídas do sítio eletrônico da Receita Federal no sentido de que inexistem declarações de imposto de renda nos últimos três exercícios financeiros e pela demonstração de que o número de inscrição no CPF está ativo-regular (não houve cancelamento).
Do contrário, recolha-se o valor do preparo, também em cinco dias, sob pena de não recebimento do recurso inominado. É certo que a simples interposição do recurso gera o dever de recolher o preparo, caso indeferida a gratuidade de justiça ou mesmo se houver posterior desistência.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
06/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 12:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2025 12:53
Juntada de Projeto de sentença
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24/01/2025 12:53
Recebidos os autos
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23/01/2025 14:12
Juntada de ata da audiência
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21/01/2025 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
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21/01/2025 18:26
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2024 13:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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21/01/2025 18:26
Juntada de Ata da Audiência
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13/12/2024 13:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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13/12/2024 13:27
Juntada de petição
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12/12/2024 13:09
Juntada de Petição de ata da audiência
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12/12/2024 06:33
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA TEIXEIRA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Diante do certificado no índice 156067082, ao autor para que, em cinco dias, comprove, de forma adequada, o domicílio na comarca, sob pena de extinção.
Em cumprimento à Recomendação Cojes nº 01-2023 e ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04-2023, -
18/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 02:42
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 13:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
12/11/2024 02:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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