TJRJ - 0802258-38.2025.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 18:13
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 18:12
Documento
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802258-38.2025.8.19.0205 Assunto: Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: 8 VARA CIVEL REG.
DE CAMPO GRANDE Ação: 0802258-38.2025.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00397132 APELANTE: CREDILLY SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA ADVOGADO: LUCAS VIEIRA DE ABREU ALMEIDA OAB/RJ-247085 APELADO: JOSE RIVADAVEL DA SILVA Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA Ementa: Apelação cível.
Direito processual civil.
Ação monitória.
Hipossuficiência financeira da autora não comprovada.
Gratuidade da Justiça indeferida.
Sentença terminativa em razão da ausência de preparo.
Cancelamento da distribuição, com fundamento no art. 290 do CPC.
Extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Condenação da autora ao pagamento das custas judiciais relativas à distribuição e baixa do processo.
Preclusão no que se refere ao pleito de gratuidade, na forma do art. 507 do CPC.
Decisão interlocutória que não foi objeto de agravo de instrumento, como prevê o artigo 1.015, inciso V, do CPC.
Pedido de reconsideração que não obsta o prazo de cumprimento da decisão.
Descabida a condenação nos ônus sucumbenciais.
Precedentes do STJ e desta Corte.
RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
12/06/2025 11:22
Documento
-
11/06/2025 19:03
Conclusão
-
10/06/2025 13:01
Provimento em Parte
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 16:55
Inclusão em pauta
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 81ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0802258-38.2025.8.19.0205 Assunto: Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: 8 VARA CIVEL REG.
DE CAMPO GRANDE Ação: 0802258-38.2025.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00397132 APELANTE: CREDILLY SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA ADVOGADO: LUCAS VIEIRA DE ABREU ALMEIDA OAB/RJ-247085 APELADO: JOSE RIVADAVEL DA SILVA Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA -
22/05/2025 15:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/05/2025 11:06
Conclusão
-
21/05/2025 11:00
Distribuição
-
21/05/2025 08:40
Remessa
-
21/05/2025 08:39
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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