TJRJ - 0800570-53.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 17:30
Outras Decisões
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22/09/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:12
Decorrido prazo de VIVIANE GOULART NEVES em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que o sistema noticiou óbito da parte autora.
Ao patrono para que se manifeste , no prazo de 5 dias. -
18/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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14/08/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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14/08/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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14/08/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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14/08/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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14/08/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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06/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de VIVIANE GOULART NEVES em 11/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:55
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO EM AUDIÊNCIA Processo: 0800570-53.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE GOULART NEVES RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1-Em réplica.
Prazo 15 dias. 2- No mesmo prazo acima fixado, às partes em provas justificadamente, sob pena de PRECLUSÃO.
Ficam desde já cientes as partes que, caso seja requerida a produção de prova oral, deverá ser indicada a necessidade e utilidade de sua produção, acompanhado do rol de testemunhas com os respectivos endereços, e, se possível, número de telefone de contato e e-mail, sob pena de indeferimento. 3- Cumpridos os itens acima, certifique-se o cartório e voltem conclusos para decisão saneadora ou sentença, conforme o caso.
BARRA MANSA, 19 de maio de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
19/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de VIVIANE GOULART NEVES em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:56
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800570-53.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE GOULART NEVES RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1.Defiro a GJ. 2.Considerando o desinteresse manifestado pela parte autora em participar da audiência de conciliação, a autocomposição revela-se inviável na hipótese. 3.A tutela de urgência há de ser apreciada após o decurso do prazo de defesa, em função da irreversibilidade do provimento. 4.Cite-se o réu, para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 dias contados da citação (art. 335 caput e inciso III, CPC).
BARRA MANSA, 29 de janeiro de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Substituto -
30/01/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VIVIANE GOULART NEVES - CPF: *08.***.*83-40 (AUTOR).
-
24/01/2025 16:35
Conclusos para decisão
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24/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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