TJRJ - 0839006-22.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2025 01:19
Decorrido prazo de FLAVIO PORTO DA SILVA em 23/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0839006-22.2024.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL DE JESUS NASCIMENTO EXECUTADO: MORENO'S DO VILAR AUTOMOVEIS LTDA - ME, BANCO VOTORANTIM S.A., BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A Expeça-se mandado de penhora portas adentro no endereço informado.
Fica o autor nomeado como depositário dos bens, ciente que deverá procurar o Oficial de Justiça para acompanhar a diligência, bem como informar ao mesmo o interesse e adjudicar (ou não) os bens.
NOVA IGUAÇU, 29 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
02/09/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:04
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:59
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0839006-22.2024.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL DE JESUS NASCIMENTO EXECUTADO: MORENO'S DO VILAR AUTOMOVEIS LTDA - ME, BANCO VOTORANTIM S.A., BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A Nos termos da sentença o valor da condenação a título de dano material deve ser corrigido a partir do desembolso e juros da citação (07/06/2024).
Assim, retifique-se a planilha de débito, no prazo de cinco dias.
Após, voltem para realização de penhora portas a dentro.
NOVA IGUAÇU, 22 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
22/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:30
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0839006-22.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL DE JESUS NASCIMENTO EXECUTADO: MORENO'S DO VILAR AUTOMOVEIS LTDA - ME, BANCO VOTORANTIM S.A., BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A À parte exequente para regularizar planilha, ciente que não incide a multa constante do item "2" da r. sentença, ante ao cumprimento tempestivo comprovado em ID 146815297.
Não obstante, a fim de se verificar a correta incidência dos juros e correção monetária, venha a planilha de débito nos moldes encontrados no sítio deste tribunal, menu "serviços", opção " cálculos de débitos judiciais".
Prazo: 5 dias.
NOVA IGUAÇU, 15 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
15/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:50
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
06/08/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:21
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0839006-22.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL DE JESUS NASCIMENTO EXECUTADO: MORENO'S DO VILAR AUTOMOVEIS LTDA - ME, BANCO VOTORANTIM S.A., BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A Ante a penhora parcial, diga a parte exequente como pretende prosseguir, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
NOVA IGUAÇU, 14 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
15/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:38
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 17:56
Expedição de Alvará.
-
09/07/2025 15:07
Juntada de petição
-
01/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 19:11
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
19/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0839006-22.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL DE JESUS NASCIMENTO EXECUTADO: MORENO'S DO VILAR AUTOMOVEIS LTDA - ME, BANCO VOTORANTIM S.A., BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Ao autor para que forneça seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais para receber, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros. -
16/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de MORENO'S DO VILAR AUTOMOVEIS LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:09
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MORENO'S DO VILAR AUTOMOVEIS LTDA - ME em 07/02/2025 23:59.
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03/02/2025 19:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/02/2025 19:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de MORENO'S DO VILAR AUTOMOVEIS LTDA - ME em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:24
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:47
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de RAPHAEL DE JESUS NASCIMENTO em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:23
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0839006-22.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL DE JESUS NASCIMENTO RÉU: MORENO'S DO VILAR AUTOMOVEIS LTDA - ME, BANCO VOTORANTIM S.A., BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A Esclareça o exequente a petição do id. 158433015, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 01:27
Decorrido prazo de MORENO'S DO VILAR AUTOMOVEIS LTDA - ME em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:09
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0839006-22.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL DE JESUS NASCIMENTO RÉU: MORENO'S DO VILAR AUTOMOVEIS LTDA - ME, BANCO VOTORANTIM S.A., BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A Certificado o decurso do prazo para o cumprimento espontâneo da sentença, voltem.
NOVA IGUAÇU, 8 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0839006-22.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL DE JESUS NASCIMENTO RÉU: MORENO'S DO VILAR AUTOMOVEIS LTDA - ME, BANCO VOTORANTIM S.A., BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A Certificado o decurso do prazo para o cumprimento espontâneo da sentença, voltem.
NOVA IGUAÇU, 8 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
11/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 20:51
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 14:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/10/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 08:54
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de MORENO'S DO VILAR AUTOMOVEIS LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2024 14:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/09/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2024 09:07
Juntada de Projeto de sentença
-
22/09/2024 09:07
Recebidos os autos
-
21/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
-
02/07/2024 14:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2024 13:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
02/07/2024 14:31
Juntada de Ata da Audiência
-
02/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 13:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/06/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2024 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2024 13:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
03/06/2024 14:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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