TJRJ - 0008236-84.2020.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 20:08
Conclusão
-
06/05/2025 10:19
Juntada de petição
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Trata-se do inventário por arrolamento sumário de FILOMENA BARBOSA DE ANDRADE./r/r/n/n Em que pese a elaboração do Relatório Final do Inventário sem indicação de pendências no índice 341, VERIFICO que o feito necessita de ajustes./r/r/n/n Constata-se que as certidões do 4º RI e 8º RI juntadas no índice 328 e 329 não atestam a aquisição da propriedade pela inventariada, tampouco por seu cônjuge falecido./r/r/n/n Assim, necessária a juntada da documentação que comprove a incidência dos direitos sobre o bem imóvel que se pretende partilhar, a exemplo de escritura ou contrato de compra e venda do imóvel, o que parece ter sido descrito na certidão de índice 267./r/r/n/n Ademais, ao que parece, o instrumento de compra e venda não foi levado a registro, não sendo regularizada a situação registral do bem.
Assim, acaso os requerentes não pretendam efetivar a prévia regularização do imóvel, o PLANO DE PARTILHA deverá indicar que está sendo partilhada não a propriedade, mas o direito e ação (direitos aquisitivos) incidente sobre o bem./r/r/n/n Por fim, outra questão que não fora observada anteriormente pelo Juízo, é que a inventariada era casada pelo regime da comunhão universal de bens com ANTONIO LEITE DE ANDRADE, que veio a falecer em 06.11.2006, tratando-se, neste caso, de CUMULAÇÃO DE SUCESSÕES, já que o cônjuge faleceu antes da inventariada, e que o bem imóvel teria sido adquirido quando já estavam casados./r/r/n/n Diante do exposto, INTIME-SE o inventariante, para no prazo de 30 dias, JUNTAR a documentação de aquisição do bem imóvel, ESCLARECER se pretende a cumulação de sucessões, hipótese em que deverá ser apresentado o PLANO DE PARTILHA RERRATIFICADO com a descrição expressa das duas sucessões, e ainda para juntar todas as certidões de praxe também em relação a ANTONIO LEITE DE ANDRADE:/r/r/n/n /r/n1) Certidão oriunda da Justiça Federal em nome do autor da herança, demonstrando não haver processos judiciais em que o autor da herança figure como réu, de possível obtenção por meio de acesso ao sítio eletrônico da Justiça Federal (http://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa);/r/n2) Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome do autor da herança, de possível obtenção por meio de acesso ao sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/certidoes-e-situacao-fiscal).
Na hipótese de existência de pendências juntamente à Secretaria da Receita Federal, será necessário comparecimento pessoal ao referido órgão para a sua obtenção;/r/n3) Secretaria de Fazenda Federal em nome do autor da herança http://www4.fazenda.rj.gov.br/certidao-fiscal-web/emitirCertidao.jsf;/r/n4) Secretaria de Fazenda Estadual em nome do autor da herança https://pge.rj.gov.br/divida-ativa/;/r/n5) Certidão da Justiça do Trabalho, esta apenas acaso o autor da herança seja sócio em empresa (autor da herança e da razão social da empresa);/r/n6) Certidão oriunda do 5º Ofício de Registro de Distribuição (certidão vintenária), provando não haver Testamentos lavrados pelo autor da herança.
A referida serventia extrajudicial se situa na Rua do Carmo, n.º 62, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
Possível obtenção online em https://e-cartoriorj.com.br/;/r/n7) Certidão oriunda do 6º Ofício de Registro de Distribuição (certidão vintenária), provando não haver Testamentos lavrados pelo autor da herança.
A referida serventia extrajudicial se situa na Avenida Rio Branco n.º 135, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
Possível obtenção online em https://e-cartoriorj.com.br/;/r/n8) Certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, CENSEC, a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça, conforme art. 303, I, do Código de Normas da CGJRJ - parte judicial https://censec.org.br/;/r/n9) Certidões oriundas do 2º Ofício de Registro de Distribuição, a saber, certidão vintenária em nome do autor da herança e do espólio do requerido, certificando-se a situação do da herança e do espólio, juntamente às Fazendas Públicas Municipal e Estadual.
A referida serventia extrajudicial se situa na Rua do Carmo, 8, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro.
Possível obtenção online em https://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/./r/r/n/n INTIME-SE, por meio eletrônico. -
04/02/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:52
Conclusão
-
24/01/2025 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 06:25
Conclusão
-
18/10/2024 06:25
Decisão anterior
-
23/07/2024 19:00
Juntada de petição
-
02/07/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:31
Juntada de petição
-
17/06/2024 11:57
Juntada de petição
-
24/04/2024 13:58
Expedição de documento
-
17/04/2024 15:34
Expedição de documento
-
15/04/2024 14:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2024 14:03
Conclusão
-
12/04/2024 18:21
Juntada de petição
-
01/04/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2024 17:16
Conclusão
-
22/11/2023 17:09
Juntada de petição
-
09/10/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:33
Conclusão
-
06/10/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 18:29
Retificação de Classe Processual
-
28/08/2023 09:54
Juntada de petição
-
12/06/2023 14:03
Juntada de petição
-
20/03/2023 13:15
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2023 13:15
Conclusão
-
30/11/2022 13:10
Juntada de petição
-
29/09/2022 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 12:50
Conclusão
-
29/09/2022 12:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2022 12:58
Juntada de petição
-
26/07/2022 10:45
Juntada de petição
-
25/07/2022 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 16:41
Conclusão
-
25/07/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 11:39
Juntada de petição
-
06/04/2022 16:54
Expedição de documento
-
06/04/2022 13:44
Expedição de documento
-
01/04/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 15:20
Conclusão
-
30/03/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 15:14
Juntada de documento
-
30/03/2022 12:18
Juntada de petição
-
22/03/2022 14:37
Juntada de petição
-
16/12/2021 14:22
Expedição de documento
-
15/12/2021 17:23
Expedição de documento
-
15/12/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 19:19
Juntada de petição
-
25/08/2021 16:40
Conclusão
-
25/08/2021 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 17:31
Juntada de petição
-
16/05/2021 12:54
Juntada de petição
-
18/03/2021 12:17
Juntada de petição
-
18/02/2021 15:13
Expedição de documento
-
03/02/2021 16:47
Expedição de documento
-
29/01/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 18:21
Recebida a emenda à inicial
-
18/01/2021 18:21
Conclusão
-
18/01/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 15:39
Juntada de petição
-
06/10/2020 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2020 20:33
Conclusão
-
05/10/2020 20:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2020 18:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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