TJRJ - 0956311-41.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0956311-41.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA RÉU: MARIA FATIMA DE OLIVEIRA ROCHA Recebo a emenda à inicial ao ID 176432416.
Considerando que houve a inclusão de novos réus no polo passivo, certifique o cartório a diferença de custas a ser recolhida das respectivas citações.
Com a vinda da certidão, dê-se vista à parte autora para recolhê-las, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
26/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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06/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0956311-41.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA RÉU: MARIA FATIMA DE OLIVEIRA ROCHA Afastada a MM.
Juíza de Direito, então em exercício, Dra.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO, por força de licença para tratamento de saúde - LTS sem previsão de retorno, na condição de Juiz em Exercício, redireciono a conclusão dos autos, com vistas à normalização da atividade jurisdicional, e profiro o (a) presente. 1)Observo que o imóvel está gravado por usufruto vitalício, conforme observado na certidão de ID 157380161, o que certamente criará óbice praticamente intransponível a uma eventual alienação judicial do imóvel.
Intime-se a parte autora para informar se os usufrutuários (“Alberto Domingues D’Oliveira e sua mulher”) estão vivos, considerando que a doação com reserva de usufruto ocorreu em março/1970.
Prazo de 5 dias. 2)Caso estejam vivos, sugere-se ao condomínio que promova ação de cobrança, incluindo-os também no polo passivo e postulando a extinção do gravame, a fim de que o imóvel seja levado à hasta pública sem o usufruto vitalício.
Caso deseje assim proceder, deverá apresentar inicial completamente nova, formulando adequadamente os pedidos e a causa de pedir em face de todos que devem compor o polo passivo.
Saliento, na oportunidade, que a inicial emendada deverá vir em peça única.
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de fevereiro de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER JUIZ EM EXERCÍCIO -
20/02/2025 01:11
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 01:11
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:10
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:10
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/11/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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