TJRJ - 0803660-63.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/08/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0803660-63.2025.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: REGINA CELIA MATHIAS DA SILVA Trata-se de busca e apreensão ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em face de REGINA CELIA MATHIAS DA SILVA, sem apreciação da liminar.
No id 190696431, há petição do autor informando ao Juízo ter celebrado acordo extrajudicial com a parte ré.
No id 204278330, certidão cartorária que atestou a ausência de representação processual da parte ré. É o relatório.
Decido.
O acordo de id 190696431 não pode ser homologado, pois a representação processual da ré não está regularizada.
Com efeito, diante da informação de resolução amigável entre as partes sobre a dívida objeto da lide, restou clara a falta de interesse do autor em prosseguir com a demanda.
Logo, a presente ação perdeu o seu objeto, devendo ser extinta por falta de interesse processual superveniente.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem condenação em honorários advocatícios, eis que sequer houve citação.
Após o trânsito em julgado, remetam-se à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 29 de junho de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
08/07/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/06/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:26
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0803660-63.2025.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: REGINA CELIA MATHIAS DA SILVA Verifica-se que não houve a regularidade de representação da parte ré para a homologação do acordo A parte demandada PER SI não tem capacidade postulatória em juízo cível, tendo que estar representada por patrono para a homologação do pacto.
Regularize-se a representação da parte ré, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual superveniente. > RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
27/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 18:26
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:09
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0803660-63.2025.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: REGINA CELIA MATHIAS DA SILVA Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente, para complementação das custas iniciais, em 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 12 de fevereiro de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/02/2025 14:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/02/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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