TJRJ - 0801030-96.2024.8.19.0032
1ª instância - Mendes Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MENDES em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 11:13
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2025 16:40
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mendes Vara Única Rua Alberto Torres, 114, Centro, MENDES - RJ - CEP: 26700-000 ___________ Processo: 0801030-96.2024.8.19.0032 Classe: [Prestação de Serviços] AUTOR: AUTOR: TELEVIDA CENTRO ESPECIALIZADO DE TELEDIAGNOSTICOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: MANUELA BARBOSA DE OLIVEIRA - PE32994 RÉU: RÉU: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MENDES DESPACHO | Trata-se de ação monitóriaem que figuram as partes em epígrafe.
CITE(M)-SEo(s) requerido(s) para pagar(em) a integralidade da dívida, acrescida de honorários advocatícios equivalentes a 5% (cinco por cento)do valor da causa (art. 701 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, ouem igual prazo e nos próprios autos, opor embargos à ação monitória(art. 702 do Código de Processo Civil), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos (art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil).
ADVIRTOo(s) requerido(s) que, caso satisfaça(m) a obrigação dentro do prazo consignado no mandado, ficará(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 701, § 1º, do Código de Processo Civil (“§ 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo”).
Caso não haja o cumprimento da obrigação nem o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, §2º, do Código de Processo Civil), passando a tramitar sob o rito de cumprimento de sentença nos moldes do artigo 523, do Código de Processo Civil.
MENDES/RJ, datado e assinado eletronicamente.
FELIPE CONSONNI FRAGA Juiz de Direito -
21/02/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 19:38
Conclusos para despacho
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13/01/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de TELEVIDA CENTRO ESPECIALIZADO DE TELEDIAGNOSTICOS LTDA em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:44
Juntada de extrato de grerj
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30/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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