TJRJ - 0833961-09.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 06:53
Baixa Definitiva
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21/07/2025 00:05
Publicação
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14/07/2025 11:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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01/07/2025 13:17
Inclusão em pauta
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27/06/2025 13:06
Conclusão
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27/06/2025 13:05
Documento
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18/06/2025 00:05
Publicação
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17/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0833961-09.2024.8.19.0209 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0833961-09.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00063171 RECTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A ADVOGADO: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA OAB/RJ-109658 RECORRIDO: CLAUDIA NUNES DOS SANTOS RECORRIDO: MARCIO DA SILVA FRANCA ADVOGADO: LEONARDO ARAUJO SOARES OAB/MG-088196 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos Princípios informativos previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988.
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput da Lei 9.099/95. -
09/06/2025 11:00
Provimento em Parte
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03/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 11:47
Inclusão em pauta
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23/05/2025 07:33
Conclusão
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23/05/2025 07:30
Distribuição
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23/05/2025 07:29
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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