TJRJ - 0801613-22.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JANILTON FERNANDES LIMA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0801613-22.2025.8.19.0202 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MONICA LIMA ALVES DE OLIVEIRA ESPÓLIO: MARLI ROCHA FREIRE ALVES Em cumprimento à ordem de serviço 01/2007: Ao(s) interessado(s) para impressão do(s) alvará(s) assinado(s) digitalmente em Id(s) 217848304 e Id(s) 217847074 devendo posteriormente juntar aos autos petição informando o pagamento ou comparecer ao cartório para retirar o(s) referido(s) documento(s).
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ANA LUISA RAMOS JORDAO -
19/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 22:41
Expedição de Alvará.
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17/08/2025 22:39
Expedição de Alvará.
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08/07/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0801613-22.2025.8.19.0202 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MONICA LIMA ALVES DE OLIVEIRA ESPÓLIO: MARLI ROCHA FREIRE ALVES SENTENÇA 1- Trata-se de Arrolamento dos bens deixados em virtude do falecimento de MARLI ROCHA FREIRE ALVES. 2- Atendidas que foram e observadas as formalidades legais, HOMOLOGO a partilha apresentada no id. 186769239 na proporção de 50% para MONICA LIMA ALVES DE OLIVEIRA e 50% para ALEX FREIRE LIMA ALVES , para que produza os seus devidos e legais efeitos, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvado o direito de terceiros. 3- Venha a comprovação do recolhimento do imposto, no prazo legal de 60 dias.
Decorrido o prazo, sem a comprovação, intime-se o fisco para que proceda ao lançamento administrativo do imposto devido e para evitar possível evasão, com base no § 2º do artigo 659 do CPC e no artigo 36, inciso III, da Lei Estadual nº 7.174/2015. 4- Conforme entendimento pacificado pelo E.
S.T.J. (REsp1.896.526 e 2.027.972), independe de prévia comprovação do pagamento do ITD para a expedição do título aquisitivo ou alvará judicial.
Assim sendo, expeça-se desde logo o FORMAL DE PARTILHA e/ou ALVARÁ/MANDADO DE PAGAMENTO. 5- Sem custas, em razão de ser beneficiário da gratuidade de justiça, estendendo-se tal benefício aos atos notariais/registrais necessários ao aperfeiçoamento dos efeitos dos mesmos, na forma do artigo 98, § 1º, inciso IX, do CPC. 6- P.R.I.
Dê-se ciência à Fazenda Estadual. 7- Após o trânsito em julgado e cumprido o item 3, arquive-se os autos com as cautelas de estilo.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz de Direito -
02/07/2025 19:37
Juntada de Petição de ciência
-
02/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Juntem-se as seguintes certidões: - do 2º distribuidor do(a) inventariado(a) do espólio e do imóvel (se localizado na comarca da capital) relativas à execuções fiscais. - da justiça federal do(a) inventariado(a) relativa à execuções fiscais. - da receita federal conjunta negativa de débitos do(a) inventariado(a). - Fiscal e enfitêutica e do Funesbom negativa de débitos do imóvel. - Certidão de ônus reais atualizada do imóvel. -
12/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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06/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 04:06
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 20:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0801613-22.2025.8.19.0202 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MONICA LIMA ALVES DE OLIVEIRA ESPÓLIO: MARLI ROCHA FREIRE ALVES 1 - Juntem-se certidão de casamento de MARLI ROCHA FREIRE ALVES, bem como a certidão de óbito de seu marido, tendo em vista constar no óbito o estado civil de viúva. 2 - Nesta data procedo à consulta do Convênio junto ao SISBAJUD, conforme protocolo em anexo.
Voltem em 15 dias para verificação.
RIO DE JANEIRO, 19 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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