TJRJ - 0800953-71.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de JADILSON CONCULE ANDRADE em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:46
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0800953-71.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JADILSON CONCULE ANDRADE RÉU: INFO LAR COMERCIAL LTDA - ME 1- Cite-se e intime-seo réu, através de OJA, a, no prazo de 15 dias úteis, apresentar CONTESTAÇÃOpor meio de petição.
Caso apresente contestação, deverá dizer se dispensa a realização de audiência, sendo certo que o silêncio a respeito desse ponto será interpretado como resposta positiva, viabilizando o julgamento do presente feito no estado em que se encontrar e com as provas até então já produzidas. 2 - Após a manifestação do réu ou transcorrido prazo em branco, INTIME-SE a parte autora, no prazo de 05 dias úteis, para apresentar RÉPLICA, ocasião em que poderá se manifestar sobre as preliminares e fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre provas eventualmente juntadas.
Deverá, ainda, a parte autora dizer se dispensa a realização de audiência, sendo certo que o silêncio a respeito desse ponto será interpretado como resposta positiva, viabilizando o julgamento do presente feito no estado em que se encontrar e com as provas até então já produzidas. 3- Cumpridos os itens acima, venham conclusos.
ITAPERUNA, 21 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
22/05/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:15
Outras Decisões
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de INFO LAR COMERCIAL LTDA - ME em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de JADILSON CONCULE ANDRADE em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de INFO LAR COMERCIAL LTDA - ME em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 19:49
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:13
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0800953-71.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JADILSON CONCULE ANDRADE RÉU: INFO LAR COMERCIAL LTDA - ME Cumpra-se o despacho proferido em audiência.
ITAPERUNA, 9 de abril de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
10/04/2025 05:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 05:26
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 05:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 20:37
Conclusos para despacho
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08/04/2025 20:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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08/04/2025 20:37
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de JADILSON CONCULE ANDRADE em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:12
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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25/02/2025 10:44
Audiência Conciliação cancelada para 22/07/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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25/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0800953-71.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JADILSON CONCULE ANDRADE RÉU: INFO LAR COMERCIAL LTDA - ME 1.
A PETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração.
A parte autora requer a concessão da tutela de urgência para determinar que a ré retire imediatamente a negativação de seu nome nos órgãos de proteção de crédito, bem como para que se abstenha de realizar novas cobranças.
Contudo, a mera ameaça de negativação não comprova a efetivação desta.
Além disso, não há probabilidade do direito.
Ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
O deferimento da tutela pleiteada, neste momento, representaria violação ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Pelo exposto, INDEFIROo pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2.
CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 08/04/2025, às 15hque será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 5.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 6.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 20 de fevereiro de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
21/02/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/02/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 15:02
Conclusos para decisão
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19/02/2025 15:02
Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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19/02/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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