TJRJ - 0802255-59.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 16:51
Baixa Definitiva
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11/08/2025 16:51
Expedição de Informações.
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08/08/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 22:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/07/2025 22:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 22:56
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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22/07/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 19:58
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de ALINE OLIVEIRA TAVARES BORGES em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de ZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 09:05
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 09:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 09:05
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 09:05
Recebidos os autos
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0802255-59.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/02/2025 08:06:07 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: ALINE OLIVEIRA TAVARES BORGES RÉU: ZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 02/07/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 23 de maio de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
23/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:19
Juntada de Petição de contra-razões
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17/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ALINE OLIVEIRA TAVARES BORGES em 11/03/2025 23:59.
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05/03/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 22:07
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0802255-59.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/02/2025 08:06:07 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: ALINE OLIVEIRA TAVARES BORGES RÉU: ZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 24 de fevereiro de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
24/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 09:07
Expedição de Informações.
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21/02/2025 08:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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