TJRJ - 0810501-09.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 21:35
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 21:35
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 21:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:41
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 02/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0810501-09.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELOISA LIMA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38, da Lei 9.099/95.
Ante o pagamento já recebido pela parte exequente impõe-se a extinção da execução. À conta do exposto, julga-se extinta a fase executiva, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Sem honorários.
Ao cartório para realizar a cobrança de custas, caso sejam devidas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I PETRÓPOLIS, 14 de maio de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
19/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0810501-09.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELOISA LIMA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38, da Lei 9.099/95.
Ante o pagamento já recebido pela parte exequente impõe-se a extinção da execução. À conta do exposto, julga-se extinta a fase executiva, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Sem honorários.
Ao cartório para realizar a cobrança de custas, caso sejam devidas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I PETRÓPOLIS, 14 de maio de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
15/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:07
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 00:45
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0810501-09.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELOISA LIMA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Em 05 dias, manifeste-se o réu sobre os indexes 170253402 e 170253403.
PETRÓPOLIS, 20 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
21/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:53
Processo Reativado
-
12/12/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:53
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 13:47
Baixa Definitiva
-
06/11/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:29
Juntada de petição
-
31/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 14:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/09/2024 14:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:32
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/08/2024 11:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/08/2024 11:43
Homologada a Transação
-
14/08/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 14:31
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2024 14:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
14/08/2024 14:31
Juntada de Ata da Audiência
-
13/08/2024 16:07
Juntada de petição
-
13/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 16:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/07/2024 14:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/07/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 09:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2024 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/06/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 10:46
Audiência Conciliação designada para 14/08/2024 14:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
20/06/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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