TJRJ - 0161122-97.2012.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Informo que o ofício 298/2025/OF foi devidamente enviado ao SEJUD, conforme email juntado retro. -
22/08/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 17:12
Juntada de documento
-
22/08/2025 17:12
Juntada de documento
-
15/08/2025 16:20
Expedição de documento
-
01/08/2025 06:57
Conclusão
-
01/08/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:30
Juntada de petição
-
27/06/2025 16:22
Juntada de petição
-
27/06/2025 16:18
Juntada de petição
-
24/06/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:12
Conclusão
-
03/06/2025 15:27
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que o E. Órgão Especial deste Tribunal já se manifestou no Agravo Interno no Recurso Extraordinário nº 0311160-24.2012.8.19.0001 acerca da aplicação das teses fixadas no Tema nº 905 do STJ e no Tema nº 810 do STF, e a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, publicada no Diário Oficial de 09/12/2021, e tendo em vista o elevado número de processos na Central de Cálculos Judiciais aguardando a verificação de cálculos apresentados pelas partes, inviabilizando a devolução de processos por aquele setor em prazo inferior a 1 (um) ano, DETERMINO, como diligência do juízo, a realização de perícia contábil para apuração do débito de acordo com o julgado e de eventual excesso na execução, observando-se os parâmetros abaixo fixados quanto à correção monetária e aos juros de mora. /r/r/n/nPor se tratar de diligência determinada pelo juízo, DEFIRO a gratuidade de justiça à parte autora tão somente para a prática deste ato.
Nomeio como Perito do Juízo o Dr.
João Ricardo Uchoa Viana, cadastrado no SEJUD e de contatos conhecidos pelo cartório, que deverá ser intimado para informar em 5 dias se aceita o encargo, ciente de que será remunerado exclusivamente por meio de ajuda de custo a ser paga pelo Tribunal, nos termos da Resolução CM nº 02/2018, e, caso aceite o encargo, deverá iniciar imediatamente o trabalho, com entrega dos cálculos em 20 dias./r/r/n/nPARÂMETROS REFERENTES AOS JUROS DE MORA E À CORREÇÃO MONETÁRIA:/r/r/n/nJuros de mora: /r/n(a) até 30/06/2009 (entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009): juros de 0,5% ao mês; /r/r/n/n(b) a partir de 01/07/2009 (vigência da Lei nº 11.960/2009) até 08/12/2021: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança./r/r/n/nCorreção monetária: /r/n(a) até dezembro/2006 (entrada em vigor da Lei nº 11.430/2006): de acordo com os índices fixados pela E.
CGJ deste Tribunal;/r/r/n/n(b) a partir de janeiro/2007 (vigência da Lei nº 11.430/2006) até 08/12/2021: de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)./r/r/n/nJuros e correção monetária a partir de 09/12/2021 (entrada em vigor da EC 113/2021): correção monetária e juros de mora, uma única vez, pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente - vedada a incidência de juros compostos, bem como a incidência de qualquer outro índice.
Para fins de cálculo e para não haver a capitalização, a incidência da SELIC, a partir de 09/12/2021, deverá ocorrer sobre o valor principal atualizado até 08/12/2021, mantendo-se destacado nos cálculos o valor referente aos juros de mora apurado até 08/12/2021./r/r/n/nCom os cálculos do Perito do Juízo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias. /r/r/n/nHavendo impugnação, intime-se o Perito para esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, dê-se vista às partes, por 5 dias./r/r/n/nApós isso, voltem conclusos para decisão. -
26/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 12:56
Nomeado perito
-
23/05/2025 12:56
Conclusão
-
08/05/2025 14:48
Juntada de petição
-
05/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 03:53
Juntada de petição
-
20/03/2025 16:59
Conclusão
-
20/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:10
Juntada de petição
-
05/03/2025 00:00
Intimação
1.
Cumpra-se o despacho de índice 627 (MPG)./r/r/n/n2. Índices 612/647: Intime-se o executado, na forma do art. 535, caput, do Código de Processo Civil - CPC, para que tenha a oportunidade de oferecer impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. /r/r/n/n3.
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, certificada a inércia ou a preclusão da decisão que julgar a impugnação:/r/r/n/n3.1. em se tratando de valor exequendo igual ou inferior ao limite do art. 26 da Lei Estadual nº 5.781/10 (20 salários mínimos para o Estado do Rio de Janeiro, 30 salários mínimos para o Município do Rio de Janeiro), intime-se o executado, requisitando-se o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC./r/r/n/nA guia de pagamento deverá ser retirada pelo executado no próprio site do Banco do Brasil./r/r/n/n3.2. em se tratando de valor exequendo superior ao limite do art. 26 da Lei Estadual nº 5.781/10, expeça-se a prévia de precatório. -
25/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 16:54
Outras Decisões
-
24/02/2025 16:54
Conclusão
-
20/02/2025 12:08
Juntada de petição
-
18/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 13:49
Outras Decisões
-
17/02/2025 13:49
Conclusão
-
13/02/2025 14:19
Juntada de petição
-
30/01/2025 15:22
Juntada de petição
-
24/01/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 12:59
Outras Decisões
-
17/01/2025 12:59
Conclusão
-
09/01/2025 13:38
Juntada de petição
-
25/10/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:27
Juntada de petição
-
02/10/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:48
Juntada de documento
-
12/09/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:04
Conclusão
-
09/09/2024 17:04
Outras Decisões
-
06/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:40
Juntada de petição
-
19/08/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:27
Conclusão
-
14/08/2024 16:13
Juntada de petição
-
06/08/2024 15:12
Juntada de petição
-
31/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:21
Juntada de documento
-
19/03/2024 19:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/03/2024 19:01
Conclusão
-
19/02/2024 17:35
Juntada de petição
-
08/02/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:48
Juntada de documento
-
08/02/2024 15:45
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 00:07
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 11:37
Expedição de documento
-
09/11/2023 16:04
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 13:37
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 17:58
Juntada de petição
-
07/07/2023 17:57
Processo Desarquivado
-
16/06/2023 18:15
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 18:12
Juntada de documento
-
16/06/2023 18:04
Juntada de documento
-
02/06/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 17:00
Conclusão
-
08/05/2023 11:28
Juntada de petição
-
16/04/2023 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 15:47
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
28/03/2023 15:47
Conclusão
-
06/03/2023 14:21
Juntada de petição
-
02/03/2023 13:54
Expedição de documento
-
01/03/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 15:36
Conclusão
-
23/02/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:01
Juntada de petição
-
30/01/2023 15:01
Processo Desarquivado
-
20/10/2022 18:25
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 15:34
Conclusão
-
21/09/2022 20:12
Juntada de petição
-
01/09/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 17:04
Nomeado perito
-
23/08/2022 17:04
Conclusão
-
15/08/2022 09:13
Juntada de petição
-
08/08/2022 14:19
Juntada de petição
-
18/07/2022 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:26
Conclusão
-
11/07/2022 14:26
Juntada de documento
-
18/08/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2021 13:37
Conclusão
-
04/08/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 11:25
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2021 23:35
Conclusão
-
10/02/2021 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 17:40
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 14:54
Juntada de petição
-
24/11/2020 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2020 07:33
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 10:45
Juntada de petição
-
15/09/2020 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2020 18:08
Petição
-
14/09/2020 15:52
Outras Decisões
-
14/09/2020 15:52
Conclusão
-
24/08/2020 09:04
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 17:16
Juntada de petição
-
03/08/2020 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2020 17:44
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 16:46
Redistribuição
-
31/07/2020 16:46
Remessa
-
31/07/2020 16:45
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 16:44
Juntada de petição
-
16/09/2019 13:11
Redistribuição
-
16/09/2019 13:11
Remessa
-
16/09/2019 13:11
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2019 15:11
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 15:11
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2019 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2019 17:38
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2013 15:02
Remessa
-
14/06/2013 15:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2013 16:30
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2013 17:31
Entrega em carga/vista
-
26/04/2013 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2013 13:25
Publicado Decisão em 26/04/2013
-
08/04/2013 13:25
Conclusão
-
08/04/2013 13:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/03/2013 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2013 13:22
Juntada de petição
-
20/03/2013 15:03
Juntada de petição
-
07/03/2013 15:39
Entrega em carga/vista
-
01/03/2013 17:13
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2013 11:33
Conclusão
-
18/02/2013 11:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/02/2013 11:33
Publicado Decisão em 01/03/2013
-
14/02/2013 14:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2013 14:33
Juntada de petição
-
01/02/2013 13:20
Juntada de petição
-
23/11/2012 16:12
Conclusão
-
23/11/2012 16:12
Publicado Sentença em 24/01/2013
-
23/11/2012 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2012 17:16
Remessa
-
20/08/2012 17:16
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2012 17:16
Juntada de petição
-
15/08/2012 16:25
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2012 15:43
Juntada de petição
-
09/08/2012 15:20
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2012 12:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2012 17:58
Juntada de petição
-
13/06/2012 13:30
Entrega em carga/vista
-
29/05/2012 10:32
Documento
-
14/05/2012 17:25
Expedição de documento
-
14/05/2012 13:01
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2012 10:41
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2012 10:40
Expedição de documento
-
26/04/2012 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2012 16:28
Conclusão
-
20/04/2012 17:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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