TJRJ - 0801864-39.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 17:40
Baixa Definitiva
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23/01/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:04
Expedição de Informações.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0801864-39.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE BEATRIZ LOPES NIRELLO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação de execução de acórdão proferido em ação civil pública, proposta em 25.3.24 por Elaine Beatriz Lopes Nirello em face de Estado do Rio de Janeiro, narrando ter direito a receber R$ 61.116,60 a título do Programa Nova Escola.
A autora na exordial narra ser profissional da educação; no contracheque consta o cargo de Professor II, bem como aposentação em novembro de 2009.
A planilha não especifica os valores mensais que entende devidos, bem como não é apresentada na forma da Lei nº 9.494, especial para dívidas da Fazenda Pública.
Outrossim, a extinção não opera coisa julgada material.
DISPOSITIVO: Isso posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intime-se pelo portal, inclusive MP.
Com o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem, ciente a parte no sentido de que os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, nos termos do artigo 229-A, § 1º, I, da CNCGJ.
ARARUAMA, 14 de novembro de 2024.
ALESSANDRA DE SOUZA ARAUJO Juiz Titular -
18/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:43
Declarada decadência ou prescrição
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15/10/2024 17:04
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 18:25
Outras Decisões
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25/03/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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