TJRJ - 0833279-62.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 06:14
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 06:14
Baixa Definitiva
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29/05/2025 06:14
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de CHARLES ROJTENBERG em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/05/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:37
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 13:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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08/05/2025 16:37
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:35
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de CHARLES ROJTENBERG em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:29
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0833279-62.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHARLES ROJTENBERG RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Indefiroo pedido de tutela de urgência, posto que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do C.P.C., considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do referido pleito necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
24/03/2025 15:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/03/2025 06:14
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 06:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:46
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 13:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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20/03/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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