TJRJ - 0804646-15.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 14:21
Baixa Definitiva
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24/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ISABELLE DURAN OLMEDO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:32
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:32
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de PATRICK NUNES DA FONSECA em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de PATRICK NUNES DA FONSECA em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de ISABELLE DURAN OLMEDO em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:32
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 08:32
Homologada a Transação
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03/07/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 13:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2025 13:56
Juntada de Projeto de sentença
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15/06/2025 13:56
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ETTORE PUPPIN CARVALHO
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09/05/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 11:48
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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08/05/2025 11:48
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:26
Juntada de petição
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14/04/2025 17:37
Juntada de petição
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31/03/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 29/03/2025 06:00.
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0804646-15.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICK NUNES DA FONSECA, ISABELLE DURAN OLMEDO RÉU: DECOLAR.
COM LTDA.
Os autores comprovam a aquisição de pacote de viagemde acordo com a disponibilidade ofertada.
Contrato de transporte de pessoas perfeito e acabado.
Inovações posteriores qualificam-se como vício na execução.
Resolução 400 da ANAC, especialmente o artigo 12, não possui força legal e não pode alterar contratos.
Tudo considerado, e não havendo notícia das excludentes obrigacionais, defere-se a tutela e decide-se: a) A parte ré está obrigada a manter os voos originalmente contratados.
Admite-se a alteração/tolerância limitada a horários, não em relação às datas (ida/volta) da viagem.
Deve, por isso, em 48h, comunicar ao processo o cumprimento da presente ordem; b) Acaso a parte ré não comunique no prazo estabelecido, cada autor terá direito à execução imediata de R$ 7.000,00, valor este a ser utilizado em aquisições de passagens e hospedagens por atos próprios, sem prejuízo da análise do pedido relativo ao dano moral; c) Intime-se com urgência a parte ré desta decisão e, decorrido o prazo, certificado, voltem-me.
As Audiências de Conciliação e/ou Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento do I Juizado Especial Cível de Petrópolis serão realizadas em ambientes virtuais, conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, publicado no DJe de 02/05/2023.
Nos termos do Aviso Conjunto TJRJ nº 28/2020, as audiências virtuais serão realizadas na plataforma MICROSOFT TEAMS.
Após a instalação do aplicativo (gratuito), as partes e os advogados deverão acessar, com adequada antecedência, o seguinte endereço virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGI5NzdiMDEtNDk0Yi00YTdlLTg1YjItMzIwZDc2ODUxMzNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2284a1efac-341e-4c69-9d13-6e817945f5db%22%7d Após, caberá ao participante preencher seu nome para fins de identificação.
Advirta-se que a plataforma não autoriza consulta ao sistema informatizado do TJRJ.
Os participantes (partes e advogados) deverão acessar as peças processuais pelos meios próprios.
PETRÓPOLIS, 18 de março de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
24/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:46
Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 09:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/03/2025 09:19
Conclusos para decisão
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18/03/2025 09:19
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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18/03/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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