TJRJ - 0110232-38.2004.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:20
Remessa
-
10/09/2025 16:41
Remessa
-
10/09/2025 14:14
Remessa
-
28/07/2025 11:39
Confirmada
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0110232-38.2004.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 6 VARA EMPRESARIAL Ação: 0110232-38.2004.8.19.0001 Protocolo: 3204/2018.00369635 APELANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
APELANTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO OAB/SP-012363 ADVOGADO: LAÍSA DÁRIO FAUSTINO DE MOURA OAB/SP-212281 APELANTE: BANCO ITAUCARD S A ADVOGADO: PEDRO MARCOS AMUD BULCÃO OAB/RJ-128792 ADVOGADO: PATRIK NASTASITY MONDUCCI OAB/RJ-179726 APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: OS MESMOS APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS OAB/RJ-104731 ADVOGADO: HELDER SOUZA OAB/RJ-000915B APELADO: BANCO FININVEST S A ADVOGADO: PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO OAB/RJ-020200 Relator: DES.
CINTIA SANTAREM CARDINALI Funciona: Ministério Público Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
VÍCIO NÃO VERIFICADO.
A TESE APRESENTADA NESTE ACLARATÓRIO (ABRANGÊNCIA DO TAC EM RELAÇÃO AO CONGLOMERADO BANCO ITAÚ-UNIBANCO) FOI EXPRESSA E COERENTEMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
DESNECESSIDADE DE EXAME PORMENORIZADO DE TODOS OS FATOS E ARGUMENTOS TRAZIDOS PELO APELANTE, QUANDO JÁ EMBASADA A DECISÃO.
RECORRENTE QUE PRETENDE REVOLVER MATÉRIA FÁTICA, COM CONSEQUENTE MODIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGADO, O QUE DEVE SER BUSCADO PELAS VIAS PRÓPRIAS.
AINDA QUE VOLTADOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, OS EMBARGOS DEVEM OBSERVAR OS REQUISITOS TRAÇADOS NO ART. 1022 DO CPC/15.
RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EXERCEU-SE O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA DES RELATORA. -
10/07/2025 11:43
Documento
-
09/07/2025 10:20
Conclusão
-
02/07/2025 00:00
Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador
-
24/06/2025 16:03
Confirmada
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARIO ASSIS GONÇALVES, PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 02/07/2025, A PARTIR DE 00:00, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO TJ Nº 25/2020, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 001.
APELAÇÃO 0110232-38.2004.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 6 VARA EMPRESARIAL Ação: 0110232-38.2004.8.19.0001 Protocolo: 3204/2018.00369635 APELANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
APELANTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO OAB/SP-012363 ADVOGADO: LAÍSA DÁRIO FAUSTINO DE MOURA OAB/SP-212281 APELANTE: BANCO ITAUCARD S A ADVOGADO: PEDRO MARCOS AMUD BULCÃO OAB/RJ-128792 ADVOGADO: PATRIK NASTASITY MONDUCCI OAB/RJ-179726 APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: OS MESMOS APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS OAB/RJ-104731 ADVOGADO: HELDER SOUZA OAB/RJ-000915B APELADO: BANCO FININVEST S A ADVOGADO: PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO OAB/RJ-020200 Relator: DES.
CINTIA SANTAREM CARDINALI Funciona: Ministério Público (a) Roberto de Athayde Rangel - Secretário da Quinta Câmara de Direito Privado -
18/06/2025 19:07
Inclusão em pauta
-
30/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 15:02
Mero expediente
-
14/04/2025 09:58
Conclusão
-
12/04/2025 10:59
Documento
-
04/04/2025 13:50
Confirmada
-
04/04/2025 00:05
Publicação
-
01/04/2025 23:42
Mero expediente
-
01/04/2025 17:00
Conclusão
-
10/12/2024 16:36
Documento
-
02/12/2024 14:52
Remessa
-
07/10/2024 13:48
Remessa
-
30/09/2024 13:02
Remessa
-
09/09/2024 11:18
Confirmada
-
09/09/2024 00:05
Publicação
-
04/09/2024 18:29
Documento
-
04/09/2024 17:17
Conclusão
-
04/09/2024 17:15
Remessa
-
04/09/2024 17:11
Conclusão
-
04/09/2024 13:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
26/08/2024 15:15
Confirmada
-
26/08/2024 00:05
Publicação
-
22/08/2024 16:41
Inclusão em pauta
-
19/07/2024 20:30
Documento
-
19/07/2024 20:29
Retirada de pauta
-
18/07/2024 22:49
Mero expediente
-
18/07/2024 12:00
Conclusão
-
15/07/2024 00:05
Publicação
-
11/07/2024 15:41
Inclusão em pauta
-
16/05/2024 11:57
Documento
-
30/04/2024 21:46
Pedido de inclusão
-
30/04/2024 11:15
Conclusão
-
30/04/2024 11:14
Documento
-
30/04/2024 11:04
Documento
-
29/04/2024 23:59
Mero expediente
-
29/04/2024 10:27
Conclusão
-
23/04/2024 22:00
Confirmada
-
22/04/2024 12:40
Mero expediente
-
18/04/2024 15:10
Conclusão
-
17/04/2024 00:06
Publicação
-
15/04/2024 18:13
Confirmada
-
15/04/2024 17:35
Mero expediente
-
15/04/2024 11:07
Conclusão
-
15/04/2024 11:00
Redistribuição
-
13/04/2024 17:54
Remessa
-
11/04/2024 11:41
Remessa
-
11/04/2024 11:40
Documento
-
11/04/2024 11:37
Documento
-
11/04/2024 09:54
Remessa
-
11/04/2024 09:53
Recebimento
-
19/02/2024 09:30
Baixa Definitiva
-
16/02/2024 14:06
Remessa
-
26/01/2021 23:31
Remessa
-
07/08/2020 14:02
Remessa
-
02/07/2020 20:27
Confirmada
-
02/07/2020 00:00
Publicação
-
01/07/2020 13:38
Documento
-
01/07/2020 12:57
Conclusão
-
01/07/2020 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
22/06/2020 00:00
Publicação
-
19/06/2020 13:02
Mero expediente
-
19/06/2020 12:17
Conclusão
-
16/06/2020 00:00
Publicação
-
15/06/2020 14:44
Inclusão em pauta
-
10/06/2020 13:29
Mero expediente
-
09/06/2020 12:15
Conclusão
-
01/04/2020 17:06
Documento
-
01/04/2020 11:00
Retirada de pauta
-
18/03/2020 17:36
Confirmada
-
18/03/2020 00:00
Publicação
-
17/03/2020 00:00
Publicação
-
16/03/2020 16:47
Inclusão em pauta
-
10/03/2020 18:35
Confirmada
-
10/03/2020 00:00
Publicação
-
09/03/2020 12:34
Inclusão em pauta
-
16/12/2019 13:34
Pauta
-
20/09/2019 10:37
Conclusão
-
10/09/2019 13:25
Documento
-
06/09/2019 11:08
Confirmada
-
06/09/2019 11:07
Documento
-
05/09/2019 18:10
Documento
-
29/08/2019 12:34
Confirmada
-
29/08/2019 00:00
Publicação
-
28/08/2019 18:18
Documento
-
28/08/2019 17:52
Conclusão
-
28/08/2019 13:00
Provimento em Parte
-
20/08/2019 18:57
Confirmada
-
20/08/2019 00:00
Publicação
-
19/08/2019 13:03
Inclusão em pauta
-
12/08/2019 12:51
Pedido de inclusão
-
10/07/2019 16:21
Conclusão
-
10/07/2019 16:18
Documento
-
10/07/2019 13:00
Retirada de pauta
-
04/07/2019 17:59
Confirmada
-
03/07/2019 00:00
Publicação
-
25/06/2019 14:21
Inclusão em pauta
-
24/06/2019 16:09
Pedido de inclusão
-
08/03/2019 16:43
Conclusão
-
08/03/2019 16:39
Remessa
-
08/03/2019 16:38
Recebimento
-
25/02/2019 15:25
Mero expediente
-
25/02/2019 14:15
Conclusão
-
28/01/2019 14:48
Pedido de inclusão
-
11/10/2018 11:03
Conclusão
-
10/10/2018 17:07
Remessa
-
10/10/2018 17:06
Recebimento
-
01/10/2018 14:47
Mero expediente
-
23/07/2018 13:15
Conclusão
-
18/07/2018 00:00
Publicação
-
16/07/2018 11:18
Confirmada
-
16/07/2018 11:05
Remessa
-
16/07/2018 11:00
Distribuição
-
13/07/2018 12:35
Remessa
-
13/07/2018 11:41
Remessa
-
13/07/2018 11:39
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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