TJRJ - 0841835-58.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:35
Juntada de Petição de ofício
-
12/06/2025 13:05
Juntada de Petição de informação
-
10/06/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 17:31
Expedição de Informações.
-
06/06/2025 17:30
Expedição de Informações.
-
06/06/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:55
Remetidos os Autos (cumpridos) para 49ª Vara Cível da Comarca da Capital
-
06/06/2025 16:55
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
19/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 14:06
Juntada de Petição de ciência
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0841835-58.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX LEMOS LIMA EXECUTADO: CLARO S.A.
Diante do teor da petição do exequente em id.186619620, expeça-se o mandado de pagamento em favor do patrono da parte exequente, conforme requerido em id.183952360, devendo ser observado os depósitos depositados pelo executado nos autos.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
29/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 23:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 15:29
Juntada de Petição de ciência
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0841835-58.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX LEMOS LIMA EXECUTADO: CLARO S.A.
Cuida-se de impugnação à execução proposta em id.118747071 sustentando, em síntese, excesso de execução consubstanciado na ausência de comprovação, pelo autor, do pagamento das faturas de utilização relativas aos meses de setembro/2022 a junho/2023, razão pela qual requer a extinção do cumprimento de sentença em virtude do cumprimento integral do Decisum de id.56721853, aditado em id.72417985,pelos depósitos efetuados em ids.76767912, 105319019 e 105321467.
O impugnado se manifestou em id.120401446. É o breve relatório.
Decido.
Para que haja excesso de execução deve-se deslumbrar a falta de coincidência entre o pedido na execução e a ordem executória que resulta do título.
O que determina o excesso é não apenas o pedido quantitativamente maior do que o devido, como o qualitativamente diverso, a co-pontualidade de obrigações.
Em atenção à sentença de id.56721853, aditada em id.72417985, oexequente, na petição em id.10723559 requereu a intimação do réu/executado para pagamento de R$ 2.727,18, valor correspondente às faturas de consumo com vencimentos entre março de 2022 e junho de 2023.
Nos ids.28609049 e 120401450, o impugnado juntou os comprovantes de pagamento das faturas objeto da presente impugnação (setembro/2022 a junho/2023), motivo pelo qual rejeito a impugnação de id.id.118747071.
Publique-se.
Preclusa a presente, requeira o exequente o que for de direito, no prazo de cinco dias. .
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Substituto -
24/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:10
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/03/2025 22:15
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de JOAO VICENTE CRUZ JUNIOR em 11/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 12/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:47
Decorrido prazo de JOAO VICENTE CRUZ JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/03/2024 00:08
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 14/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:55
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
06/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/03/2024 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:57
Juntada de Petição de termo de autuação
-
13/11/2023 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
13/11/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 01:48
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 06/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 00:07
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 19/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 15:52
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2023 01:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 19:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/08/2023 08:54
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 01:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 04:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 00:37
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 28/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 18:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/07/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:45
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:41
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2023 10:00
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:38
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 10/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:07
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:28
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 01/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 00:23
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 12:41
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 20:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEX LEMOS LIMA - CPF: *24.***.*09-54 (AUTOR).
-
09/09/2022 17:43
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 01:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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