TJRJ - 0817200-75.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 21:44
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 21:44
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 21:44
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0817200-75.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELE RANGEL DE OLIVEIRA, ALEXANDRE BENEDITO FERREIRA GUIMARAES EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Tendo em vista a integral satisfação do crédito , JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC.
Sem custas.
P.I.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
15/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que os mandados de pagamento eletrônico nº 20250512114010003224 e 20250512114728003235 conta judicial nº800107862825 foram expedidos, através do SISCONDJ nos valores de R$3.463,99 e R$3.460,40 em nome dos autores GISELE RANGEL DE OLIVEIRA e A -
12/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:00
Expedição de Informações.
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08/05/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 16:00
Expedido alvará de levantamento
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07/05/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 19:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 07:19
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de GISELE RANGEL DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE BENEDITO FERREIRA GUIMARAES em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0817200-75.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE RANGEL DE OLIVEIRA, ALEXANDRE BENEDITO FERREIRA GUIMARAES RÉU: ENEL BRASIL S.A Proceda a Serventia à alteração da classe processual, adequando-a à fase em que o feito se encontra, caso ainda não providenciado.
Nesta data foi protocolada, através do convênio SISBAJUD, ordem de bloqueio eletrônico de ativos da parte devedora, conforme tela em anexo (protocolo nº 20.***.***/5487-20).
Aguarde-se a resposta das instituições atingidas pelo prazo de cinco dias, voltando conclusos para conferência.
SÃO GONÇALO, 14 de abril de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
15/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 22:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 20:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/04/2025 20:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:09
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de GISELE RANGEL DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE BENEDITO FERREIRA GUIMARAES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/02/2025 06:48
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 06:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2025 06:48
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 06:48
Recebidos os autos
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21/01/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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21/01/2025 11:40
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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21/01/2025 11:40
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 09:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/01/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:13
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 Ato Ordinatório Processo: 0817200-75.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE RANGEL DE OLIVEIRA, ALEXANDRE BENEDITO FERREIRA GUIMARAES RÉU: ENEL BRASIL S.A Foi designadao dia 21/01/2025 às 11:30 para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento com adoção da ferramenta MICROSOFT TEAMS para a sua realização.
Alerto às partes que, no horário agendado para sua realização, deverão acessar o link e permanecer em lobby virtual até que a Juíza autorize o ingresso das mesmas na sala de audiência virtual.
Eventual impossibilidade no acesso ao ambiente virtual deverá ser comprovado nos autos a fim de viabilizar a análise da ausência da parte e eventual designação de nova audiência.
LINK:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTdlYzE3NjMtMGZkYi00ZTJiLTkyYjctNDZhZmIwMzY0Yzlk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%221b63efd1-9545-4b40-9716-a9c2539ffd09%22%7d SÃO GONÇALO, 12 de novembro de 2024.
Elisson Carlos Ferreira da Silva Matr./26100 -
12/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0817200-75.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE RANGEL DE OLIVEIRA, ALEXANDRE BENEDITO FERREIRA GUIMARAES RÉU: ENEL BRASIL S.A O comprovante de residência trazido pela primeira autora não atende ao disposto no Enunciado 02/2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES 015/2016.
Sob pena de extinção do processo, venha documento atual, consubstanciado em conta de consumo emitida por concessionária de serviço público, ou ao menos, faturas de telefonia ou cartão de crédito, em 5 dias, vedada a apresentação de declaração de Associação de Moradores .
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
11/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:36
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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11/11/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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