TJRJ - 0804273-43.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:05
Juntada de carta
-
29/07/2025 15:12
Juntada de carta
-
12/06/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 12:52
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:52
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ADRIEL GAMA DA SILVA ALVARES em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de PLURAL GESTAO EM PLANOS DE SAUDE LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 23:06
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
18/05/2025 23:06
Juntada de Projeto de sentença
-
18/05/2025 23:06
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
-
05/05/2025 13:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
05/05/2025 13:23
Juntada de Ata da Audiência
-
05/05/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 12:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/04/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:18
Juntada de carta
-
09/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:33
Juntada de carta
-
07/04/2025 17:17
Juntada de carta
-
03/04/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0804273-43.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIEL GAMA DA SILVA ALVARES RÉU: PLURAL GESTAO EM PLANOS DE SAUDE LTDA, UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA 1.
AO CARTÓRIO para: A.
Retificar a classe e assunto do processo no sistema, assim como o cadastro das partes, valor da causa e demais dados cadastrais, se necessário, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
B.
Redesignar a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, se for o caso. 2.
A parte autora deverá apresentar, até a audiência designada, o comprovante de residência (faturas de telefone, água, gás, luz, internet, cartão de crédito ou outra correspondência semelhante) ATUALIZADO, conforme Enunciado COJES nº 3.1.3, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023, sendo admitido com data de emissão e/ou postagem inferior até quatro meses da data da distribuição da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2.1.
A parte autora pleiteia a tutela de urgência de natureza antecipada visando à exclusão do seu CPF dos cadastros de restrição, porém, o documento acostado não comprova negativação pela ausência da data de registro/inclusão da dívida. 3.
Trata-se de medida excepcional, concedida somente quando preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. 4.
No caso em tela, as alegações da parte autora e os documentos apresentados não se mostram suficientes para a concessão da medida.
Ademais, deve-se respeitar o contraditório, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar sua defesa.
Assim sendo, INDEFIRO a antecipação da tutela, determinando que se aguarde a citação, ocasião em que será exercido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5.
Sem prejuízo, para fins de instrução do processo e apreciação do pedido por ocasião da análise de mérito,determino a expedição de ofícios ao SPC, SCPC e SERASA, com urgência, para que informem ao Juízo, no prazo de 05 dias, o histórico de registros e exclusões de inadimplência em nome e CPF da parte autora nos últimos cinco anos, servindo-se o presente despacho como ofício. 6.
Deverá a parte ré habilitar seu advogado no sistema PJe, pois não incumbe ao cartório cadastramento dos nomes dos advogados que receberão as intimações, e sim à parte peticionante, por seu procurador, como se permite e exige o sistema do PJe; assim como regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJRJ) na forma do artigo 246 do CPC, no prazo de 10 dias. 7.
Intimem-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 25 de março de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
26/03/2025 16:44
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 17:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
25/03/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814456-26.2024.8.19.0211
Veronica Marques Ribeiro Lemos
Casas Guanabara Comestiveis LTDA
Advogado: Matheus Almeida de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 16:07
Processo nº 0814463-18.2024.8.19.0211
Ivony Kelly Ferreira Ramos Aguiar Rosa
Tim S A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 16:50
Processo nº 0814423-36.2024.8.19.0211
Jose Luiz Nunes Ramalhoto
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Anderson Bruno da Costa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 22:26
Processo nº 0814398-23.2024.8.19.0211
Cristovao Vicente dos Santos
Ebazar com Br LTDA
Advogado: Bianca Kald Silva de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 15:27
Processo nº 0822160-15.2024.8.19.0042
Monica de Lima Paula Lourenco
Banco Bradesco SA
Advogado: Philippe de Castro Lourenco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 19:44