TJRJ - 0800810-20.2024.8.19.0058
1ª instância - Saquarema J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 13:33
Baixa Definitiva
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16/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:08
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de INGRID SILVA DE MELO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 SENTENÇA Processo: 0800810-20.2024.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID SILVA DE MELO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Na maioria das ações que tramitam neste JEAC de Saquarema contra a empresa HURB, foram deferidas diversas medidas constritivas.
Ocorre que todas as tentativas de constrição em desfavor da ré em questão e, até mesmo de seus sócios, restaram infrutíferas.
Não houve sucesso, inclusive, a penhora de crédito junto a empresas supostamente do mesmo grupo econômico.
Ademais, é notório e sabido que, em fase de execução, os juízos não encontram bens penhoráveis da ré, sendo as medidas constritivas deferidas absolutamente ineficazes ao propósito a que se destinam, qual seja, a satisfação integral do crédito.
O processo não pode durar eternamente, mormente nos Juizados Especiais Cíveis, que devem respeitar os princípios da celeridade e daeconomia processual, de modo que INDEFIROo prosseguimento do feito tal como requerido no Id 160636632.
Portanto, ante a notória e sabida ausência de bens penhoráveis em nome da executada e, em respeito aos princípios basilares dos Juizados Especiais Cíveis, notadamente os da celeridade e economia processual, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Ressalto que a liquidação do crédito (com a atualização do valor) deverá ocorrer quando de eventual prosseguimento da execução neste juízo ou, se for o caso, no juízo da recuperação judicial.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito a favor da parte autora, pelo valor de R$ 1.118,61.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
SAQUAREMA, 23 de março de 2025.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular -
24/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/03/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de PRISCILLA DE BRITO AYRES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 10/10/2024 23:59.
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28/09/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:37
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de INGRID SILVA DE MELO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/07/2024 18:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 13:27
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2024 13:27
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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20/06/2024 15:38
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2024 15:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
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20/06/2024 15:38
Juntada de Ata da Audiência
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20/06/2024 08:10
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 16:33
Audiência Conciliação designada para 20/06/2024 15:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
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21/02/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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