TJRJ - 0804554-60.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 15:04
Baixa Definitiva
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09/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:02
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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01/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 09:30
Recebidos os autos
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29/07/2025 09:30
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/06/2025 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de HS DO BRASIL LTDA. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de MARCOS SABAN LABRUNA em 30/05/2025 23:59.
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21/05/2025 22:26
Juntada de Petição de contra-razões
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0804554-60.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS SABAN LABRUNA RÉU: HS DO BRASIL LTDA.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça tendo em vista a documentação apresentada e recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Conselho Recursal.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de HS DO BRASIL LTDA. em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de MARCOS SABAN LABRUNA em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de HS DO BRASIL LTDA. em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS SABAN LABRUNA - CPF: *48.***.*39-89 (AUTOR).
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05/05/2025 16:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/05/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0804554-60.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS SABAN LABRUNA RÉU: HS DO BRASIL LTDA.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 14 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 15:26
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 15:26
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 15:26
Recebidos os autos
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de MARCOS SABAN LABRUNA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de HS DO BRASIL LTDA. em 03/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCOS SABAN LABRUNA em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de HS DO BRASIL LTDA. em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0804554-60.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS SABAN LABRUNA RÉU: HS DO BRASIL LTDA.
Ao Juiz Leigo para elaboração de projeto de sentença.
NITERÓI, 21 de março de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
24/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
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24/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 17:06
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:05
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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20/03/2025 17:05
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 19:03
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de MARCOS SABAN LABRUNA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de HS DO BRASIL LTDA. em 18/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:19
Conclusos para decisão
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16/02/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/02/2025 16:41
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/02/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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