TJRJ - 0809571-50.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 11:56
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de KARINE ESTEVAO VIEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 10:49
Juntada de Petição de ciência
-
24/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0809571-50.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINE ESTEVAO VIEIRA EXECUTADO: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Expeça-se certidão de crédito em favor da autora para habilitação perante o Juízo da Recuperação, no valor de R$ 1.020,33 (mil e vinte reais e trinta e três centavos).
Ressalto que houve a exclusão da multa do art. 523, § 1º do CPC, uma vez que em se tratando de crédito concursal, a empresa sob recuperação judicial não se submete à incidência de tal penalidade, porquanto não tem a possibilidade de cumprimento voluntário de sentença.
SÃO GONÇALO, 16 de junho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:00
Outras Decisões
-
16/06/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:20
Juntada de Petição de ciência
-
06/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:55
Outras Decisões
-
04/06/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2025 15:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de KARINE ESTEVAO VIEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de KARINE ESTEVAO VIEIRA em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:29
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0809571-50.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINE ESTEVAO VIEIRA EXECUTADO: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA A empresa reclamada, YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, ingressou com pedido de recuperação judicial, perante o Juízo da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul - SC ( Processo n° 5000227-63.2024.8.24.0536), cujo processamento foi deferido por decisão proferida em 31.10.2024.
Nos termos do artigo 49 da Lei 11.101/2005, os créditos em face da empresa originados em data anterior ao pedido de recuperação, ficam sujeitos ao concurso de credores, sendo essa a hipótese dos autos.
Assim sendo, diante do que disciplina o art. 6º, § 1º da lei 11.101/05, cabe a esse Juízo tão somente a sua liquidação e a expedição de certidão, a fim de que a parte credora busque a respectiva satisfação junto ao Juízo em que tramita a Recuperação.
Todavia, nos autos da recuperação, foi determinada a suspensão de todas as ações em curso em face da empresa, por 180 dias, o que merece ser acatado, nos termos do inciso I e § 4ª daquele mesmo dispositivo legal.
Assim sendo, procedo ao desbloqueio de valores junto ao Sisbajud e SUSPENDO o feito até o final do decurso do “stay period”.
SÃO GONÇALO, 14 de novembro de 2024.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
14/11/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 18:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/11/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
roceda a Serventia à alteração da classe processual, adequando-a à fase em que o feito se encontra, caso ainda não providenciado.
Nesta data foi protocolada, através do convênio SISBAJUD, ordem de bloqueio eletrônico de ativos da parte devedora, confo -
11/11/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 08:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:02
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:12
Processo Reativado
-
06/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:12
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 11:12
Baixa Definitiva
-
06/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/11/2024 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/10/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:51
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de KARINE ESTEVAO VIEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2024 09:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/08/2024 08:46
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 08:45
Juntada de Projeto de sentença
-
16/08/2024 08:45
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
-
08/08/2024 12:06
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2024 11:55 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
08/08/2024 12:06
Juntada de Ata da Audiência
-
06/08/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 12:59
Audiência Conciliação designada para 08/08/2024 11:55 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
26/06/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812217-16.2024.8.19.0028
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marisa Sanford Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2024 12:06
Processo nº 0802544-10.2021.8.19.0026
Otica Rosa Amelia Brasil LTDA - ME
Eliane dos Santos Campos
Advogado: Rafael Santos de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2021 14:22
Processo nº 0819726-53.2024.8.19.0042
Plantz Guinchos e Servicos LTDA
Marc Engenharia e Projetos LTDA
Advogado: Adriana Felipe Custodio Vellasco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03
Processo nº 0807954-91.2024.8.19.0075
Rafael Costa de Oliveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Hanna Schteinberg
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 09:48
Processo nº 0805048-73.2024.8.19.0061
Dp Junto aos Juizados Especiais Civeis D...
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2024 12:04