TJRJ - 0803957-47.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de JEFFERSON AMADEUS SINFLORIO ALMEIDA em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:37
Juntada de Petição de ciência
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06/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:01
Juntada de Informações
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0803957-47.2024.8.19.0028 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: JEFFERSON AMADEUS SINFLORIO ALMEIDA REQUERIDO: E.
H.
A.
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA DE FAMÍLIA DE MACAÉ ( 619 ) Cuida-se de ação de exoneração de alimentos em que foi proferida decisão suspendendo os alimentos in pecunia em razão do exercício da guarda de fato pelo autor em relação a requerida.
O curador especial apresentou contestação por negativa geral (id. 153228725).
Manifestação do Ministério Público opinando pela procedência do pedido (id. 160966298). É o relatório.
Analisando os autos detidamente, verifico que nos autos do processo nº 0002018-36.2022.8.19.0028, que tramita na 2ª Vara de Família desta Comarca, foi proferida decisão fixando a guarda de forma compartilhada e fixando a residência com a genitora no período em que estivesse no Brasil.
Consta ainda que existia a intenção da genitora que a requerida fosse residir com ela em Portugal.
Assim, embora o Ministério Público tenha opinado pela procedência do pedido, necessário melhor instruir o feito, com a realização de estudo social, bem como verificar se há sentença nos autos do processo.
Ante o exposto, venha o estudo social do caso, bem como intime-se a parte autora para esclarecer se o processo nº 0002018-36.2022.8.19.0028 foi sentenciado, devendo, caso positivo, juntar cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado.
MACAÉ, 14 de março de 2025.
GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular -
26/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 18:28
Conclusos para despacho
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08/12/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de VINICIUS STANZANI LONGO em 21/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 10:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:16
Declarada incompetência
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18/04/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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