TJRJ - 0800623-24.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de ANA ESTHER CORREIA SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:43
Juntada de Petição de ciência
-
24/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0800623-24.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE RIOS NOGUEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de beneplácito concedido para pessoas em situação de hipossuficiência econômica, conforme art. 98 do CPC, art. 5º, LXXIV da CF e Lei 1060/50, com vistas a garantir o acesso à justiça, apenas aos efetivamente necessitados.
Trata-se de presunção relativa.
Nos termos da Súmula nº 39 do TJRJ: ¿É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF) visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
No caso concreto, verifica-se que a parte autora aufere renda compatível com o benefício pleiteado, conforme documentos juntados no ID 174338876. 2 - Considerando que o autor manifestou expresso desinteresse na autocomposição e em atendimento ao princípio da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC, CITE-SE a parte Ré para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Decorrido o prazo para resposta, contados na forma prevista no art. 231 e 239, §1º do CPC, certifique-se de sua tempestividade e intime-se a parte autora para RÉPLICA E PROVAS, em 15 dias, sem abrir conclusão. 4 – Transcorrido o prazo em questão, certifique-se e intime-se a parte ré para que se manifeste em provas, em 5 dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC, sem abrir conclusão. 5 – Após o decurso deste prazo, certifique-se e venham os autos conclusos para saneamento.
MAGÉ, 25 de março de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
26/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTIANE RIOS NOGUEIRA - CPF: *74.***.*37-82 (AUTOR).
-
25/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ANA ESTHER CORREIA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de RITIELE MARIO MIRANDA em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801533-22.2023.8.19.0075
Fabio Luiz Bayer
Bjm Solucoes LTDA - ME
Advogado: Ralph Luiz Martins Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2023 15:03
Processo nº 0918541-48.2023.8.19.0001
Luciana de Lima Murga
Rio de Janeiro Procuradoria Geral do Est...
Advogado: Carlos Eduardo de Toledo Blake
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2023 20:37
Processo nº 0825441-81.2024.8.19.0202
Luiza Cabelos Comercio LTDA
Stone Pagamentos S.A.
Advogado: Domiciano Noronha de SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 17:11
Processo nº 0807522-72.2024.8.19.0075
Rai dos Santos Oliveira
Caroline Costa Campos Primo
Advogado: Gabriel Gomes Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 21:09
Processo nº 0835075-88.2025.8.19.0001
Felipe Simas do Nascimento Luciano
Associacao Petrobras de Saude Aps
Advogado: Victor Soares de Freitas Snejers
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 15:48