TJRJ - 0808179-75.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:54
Decorrido prazo de ADRIANO MENDONCA RODRIGUES em 11/09/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de GISLAINE GOMES DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0808179-75.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIME DISTRIBUIDORA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTAC, RALPHE MARTINS DE ALBUQUERQUE RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, MIT RIO VEICULOS LTDA Inicialmente, diga o autor acerca da informação de entrega do veículo devidamente reparado.
Sem prejuízo, em 15 dias, ao autor em réplica, e às partes, em provas, para especificar os meios de prova pretendidos, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado do feito.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
04/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:07
Outras Decisões
-
01/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que os réus apresentaram contestações tempestivas respectivamente nos indexes 191770354 e 197946128, com documentos de representação e cadastro presencial regulares.
Em 15 dias, ao autor em réplica , e às partes, em provas, para especificar os meios de prova pretendidos, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado do feito.
Rio de Janeiro, 25 de Junho de 2025..
R.
Gentil - Analista Judiciário - Matr 01/24756 -
25/06/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:35
Outras Decisões
-
25/06/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 21:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:54
Juntada de citação
-
13/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:24
Outras Decisões
-
01/04/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0808179-75.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Intime-se a parte autora para emendar/aditar/regularizar a petição inicial, na forma indicada na certidão cartorária e no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo.
Decorrido “in albis” o prazo ora concedido, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
26/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:39
Outras Decisões
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25/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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