TJRJ - 0809862-56.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 15:12
Baixa Definitiva
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01/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/06/2025 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:00
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCELO AFONSO DAS NEVES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 04:27
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 04:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 04:27
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 04:27
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:58
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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06/05/2025 16:39
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/05/2025 16:39
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 18:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0809862-56.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO AFONSO DAS NEVES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:35
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/03/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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