TJRJ - 0802894-47.2022.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 2 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de TOBIAS DA FONSECA GUIMARAES em 28/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 2ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0802894-47.2022.8.19.0063 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ENTIDADE: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DO NÚCLEO TRÊS RIOS ( 7419442 ) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: JEFERSON MERCES DE SOUZA Trata-se de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de JEFERSON MERCÊS DE SOUZA,sob a alegação depossívelprática de atodeimprobidadeadministrativa.
A inicial vem acompanhada do Inquérito Civil n.º 030/2021, instaurado com escopode apurar possívelato de improbidade administrativa,decorrente do possível uso indevido de veículo oficial no Municípiopara fins particulares.
Discorre o autor na petição inicial que o procedimento teve origem após notícia de fato ,sobre uma viagem do veículo Voyage - placa KWD 7627 para Rio das Ostras/RJ, litoral fluminense, no período de 28 a 29/05/2021.
Consta ainda que, quando questionado o investigado justificou que realizou a viagem para verificação “in loco”das mudanças promovidas pelo Município de Rio das Ostras, inclusive do ponto de vista prático, do funcionamento da mobilidade urbana na prática”.
Aduz que em questionamento ao Município de Rio daOstras, este desconhecequalquer agenda oficial com o Secretário Municipal, afirmando não haver convênio/parceria/acordo de cooperação entre os entes.Da mesma forma, o próprio Município de Três Rios confirma a inexistência de agenda oficial na pasta.
Afirma o Ministério Público que após pouco mais de um ano de investigação, a conclusão aponta para a existência de práticas ímprobas na administração municipal.
Assim, imputa o Ministério Público ao réu a conduta descrita no artigo art. 9º caput e inciso XIIda Lei 8429/92 e requer sua condenação nas penas previstas no artigo 12, I, do mesmo diploma legal(com nova redação introduzida pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021), na proporção da gravidade de seus atos, incluindo a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio a serem liquidados oportunamente, bem como ao pagamento de danos morais coletivos, a ser arbitrado pelo Juízo ao final, não inferior a R$ 103.456,40 (cento e três mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos).
O réu apresentou contestação conformeid 102174396.
Manifestação do Ministério Público no id. 151970840.
Dispõe o artigo 17 §10-c da Lei 8429/92 que: ”Após a réplica do Ministério Público, o juiz proferirá decisão na qual indicará com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu, sendo-lhe vedado modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada pelo autor. “ Isto posto, na forma como descrita pelo autor na petição inicial e confirmada no id 151970840éimputada ao réu a prática da conduta descrita no artigo art. 9º caput e inciso XIIda Lei 8429/92.
Diante da capitulação indicada, intimem-se as partes para manifestação em provas, justificadamente.
TRÊS RIOS, 21 de março de 2025.
ANA CAROLINA GANTOIS CARDOSO Juiz Titular -
26/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de TOBIAS DA FONSECA GUIMARAES em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 07:34
Conclusos para despacho
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14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:24
Conclusos para despacho
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10/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 09:32
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 05:11
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:17
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2023 16:11
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 20:04
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2023 10:53
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2022 16:27
Conclusos ao Juiz
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17/10/2022 16:09
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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