TJRJ - 0881252-33.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 11:58
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Ante a inércia da parte interessada, adote-se as cautelas de praxe e arquive-se.
Considerando o arquivamento do feito por inércia da parte interessada, na hipótese de manutenção da execução, proceda-se ao recolhimento das custas de desarquivamento. -
16/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCELO LIMA DE SOUZA em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
26/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:40
Juntada de petição
-
28/02/2025 05:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 05:32
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 05:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de MARCELO LIMA DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/01/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 11:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2025 11:59
Juntada de Projeto de sentença
-
27/01/2025 11:59
Recebidos os autos
-
24/01/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
-
24/01/2025 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
24/01/2025 11:54
Juntada de Ata da Audiência
-
21/01/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:19
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/12/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:29
Juntada de petição
-
05/12/2024 06:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2024 06:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
05/12/2024 06:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805856-09.2025.8.19.0202
Itau Unibanco Holding S A
Antonio Rodrigues Vitorino
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 10:22
Processo nº 0010782-12.2010.8.19.0002
Helio Henrique Reis Cunha
Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros S A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2010 00:00
Processo nº 0006802-24.2019.8.19.0202
Banco Santander (Brasil) S A
Andre Marcos Brandao
Advogado: Rafael Drumond de Araujo Brandao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2019 00:00
Processo nº 0345188-81.2013.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Santa Casa da Misericordia do Rio de Jan...
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2013 00:00
Processo nº 0820623-45.2024.8.19.0054
Associacao U e B a S Dia
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Ricardo da Costa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 13:28