TJRJ - 0000897-78.2011.8.19.0053
1ª instância - Sao Joao da Barra 2 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:44
Juntada de petição
-
10/09/2025 18:28
Juntada de petição
-
03/09/2025 20:53
Juntada de petição
-
26/08/2025 15:22
Juntada de documento
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Digam as partes, no prazo de 05 dias, sobre a proposta de honorários periciais (id. 1686). -
22/08/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 16:27
Juntada de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Considerando a expressiva quantidade de acórdãos deste Tribunal de Justiça que determinam a anulação da sentença e realização de nova perícia, em vista das impugnações apresentadas, da manifestação favorável do Ministério Público (index 1.679), julgo necessária, por economia processual, a realização de nova perícia, nos termos do art. 480 do Código de Processo Civil e da jurisprudência da Corte Fluminense.
Neste sentido, acórdão desta Corte que determinou a conversão do julgamento em diligência, com realização de nova perícia: APELAÇÃO CÍVEL.
DESAPROPRIAÇÃO DIRETA.
JUSTA INDENIZAÇÃO LAUDO PERICIAL.
O EXPERT INDICOU COMO DEVIDO O VALOR EQUIVALENTE A CERCA DE 375% DA AVALIAÇÃO INICIAL.
APELAÇÕES DO ENTE EXPROPRIANTE E DE TERCEIRO INTERESSADO.
ALEGAÇÃO DE NÃO OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA.
IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA EM PARECER MINUCIOSO DE ASSISTENTE TÉCNICO.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
Trata-se de desapropriação de imóvel para instalação de Distrito Industrial em São João da Barra.
Laudo pericial atribuiu ao imóvel valor muito acima do ofertado inicialmente pelo expropriante.
Laudo homologado pelo juízo a quo.
Inconformismo do expropriante e de terceiro prejudicado, responsável pelo pagamento das indenizações, que requer seu ingresso no feito como assistente, o que se defere.
Ao que parece, a perícia realizada não observou, critérios técnicos de avaliação adequados ao caso.
Considerando o interesse público envolvido, prudente a elaboração de novo laudo.
Parecer do Parquet nesse sentido.
Conversão do julgamento em diligência, a fim de que seja realizada nova perícia . (Apelação Cível n° 0000636-16.2011.8.19.0053.
Relatora: Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo.
Quarta Câmara Cível- TJRJ).
Para tanto, nomeio o perito Israel Darlan Moreira Pereira, engenheiro civil, CREA-RJ 2015138158, [email protected].
Cadastre-se o perito no sistema DCP e intime-o, pelo e-mail e pelo sistema, para dizer se aceita o encargo, assim como apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º do Código de Processo Civil), atentando-se à relevância econômica e à complexidade fática da demanda, ponderando, ainda, a condição financeira das partes.
As partes poderão indicar assistentes técnicos, e formular quesitos, em 15 dias (art.465, §1º do CPC).
Com a resposta, digam as partes, no prazo de 05 dias sobre os honorários propostos.
Aceito, o perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, devendo entregar o laudo no prazo de 30 dias. -
04/08/2025 12:08
Nomeado perito
-
04/08/2025 12:08
Conclusão
-
01/08/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Às partes e ao Ministério Público sobre o pedido de realização de nova perícia de index 1.630. -
24/06/2025 23:23
Juntada de petição
-
10/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 16:28
Conclusão
-
20/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 05:51
Juntada de petição
-
07/05/2025 13:27
Juntada de documento
-
06/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:58
Expedição de documento
-
03/04/2025 19:28
Juntada de petição
-
01/04/2025 13:23
Conclusão
-
01/04/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Às partes, sobre os ESCLARECIMENTOS prestados pela I.
Perita (id. 1594 e seguintes). -
25/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:17
Juntada de petição
-
21/03/2025 12:34
Juntada de petição
-
28/11/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:29
Conclusão
-
29/10/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 17:28
Conclusão
-
16/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 18:44
Juntada de petição
-
28/02/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2024 11:43
Conclusão
-
21/01/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 07:03
Juntada de petição
-
14/11/2023 07:03
Juntada de petição
-
14/11/2023 07:03
Juntada de petição
-
14/11/2023 07:03
Juntada de petição
-
14/11/2023 07:03
Juntada de petição
-
14/11/2023 07:03
Juntada de petição
-
18/10/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:59
Conclusão
-
12/09/2023 21:14
Juntada de petição
-
28/07/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 17:05
Conclusão
-
14/07/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:20
Juntada de petição
-
12/05/2023 13:25
Juntada de petição
-
18/04/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 15:03
Conclusão
-
07/03/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 22:35
Juntada de petição
-
22/11/2022 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2022 20:51
Conclusão
-
29/10/2022 20:51
Outras Decisões
-
29/10/2022 20:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 16:56
Conclusão
-
03/05/2022 13:09
Juntada de petição
-
29/04/2022 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 15:38
Juntada de petição
-
24/11/2021 11:41
Juntada de petição
-
12/11/2021 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2021 18:00
Conclusão
-
20/08/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 17:37
Juntada de petição
-
02/10/2020 12:23
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2020 20:11
Juntada de documento
-
07/08/2020 10:17
Juntada de petição
-
24/07/2020 14:02
Juntada de petição
-
08/07/2020 15:37
Juntada de documento
-
08/07/2020 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2020 13:23
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 13:16
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2020 13:36
Juntada de petição
-
08/05/2020 13:35
Juntada de petição
-
08/05/2020 13:33
Juntada de petição
-
08/05/2020 13:30
Juntada de petição
-
08/05/2020 13:27
Juntada de petição
-
08/05/2020 13:24
Juntada de petição
-
08/05/2020 13:22
Juntada de petição
-
08/05/2020 13:19
Juntada de petição
-
08/05/2020 13:17
Juntada de petição
-
08/05/2020 13:14
Juntada de petição
-
08/05/2020 13:12
Juntada de petição
-
08/05/2020 13:10
Juntada de petição
-
08/05/2020 13:09
Juntada de petição
-
08/05/2020 13:07
Juntada de petição
-
08/05/2020 13:06
Juntada de petição
-
08/05/2020 13:04
Juntada de petição
-
08/05/2020 13:01
Juntada de petição
-
08/05/2020 12:59
Juntada de petição
-
08/05/2020 12:56
Juntada de petição
-
08/05/2020 12:53
Juntada de petição
-
08/05/2020 12:51
Juntada de petição
-
08/05/2020 12:48
Juntada de petição
-
08/05/2020 12:45
Juntada de petição
-
08/05/2020 12:43
Juntada de petição
-
08/05/2020 12:38
Juntada de petição
-
08/05/2020 12:37
Juntada de petição
-
08/05/2020 12:34
Juntada de petição
-
08/05/2020 12:28
Juntada de petição
-
08/05/2020 12:25
Juntada de petição
-
08/05/2020 12:11
Juntada de petição
-
08/05/2020 12:09
Juntada de petição
-
08/05/2020 12:06
Juntada de petição
-
08/05/2020 12:04
Juntada de petição
-
08/05/2020 11:57
Juntada de petição
-
08/05/2020 11:52
Juntada de petição
-
08/05/2020 11:49
Juntada de petição
-
08/05/2020 11:42
Juntada de petição
-
08/05/2020 11:39
Juntada de petição
-
06/05/2020 16:25
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2020 14:25
Entrega em carga/vista
-
18/02/2020 14:43
Juntada de documento
-
20/12/2019 12:23
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2019 12:21
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2019 12:18
Juntada de petição
-
17/07/2019 17:08
Conclusão
-
17/07/2019 17:08
Nomeado perito
-
17/07/2019 17:05
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2019 15:43
Remessa
-
29/11/2018 15:48
Expedição de documento
-
27/11/2018 17:16
Conclusão
-
27/11/2018 17:16
Outras Decisões
-
09/11/2018 15:47
Juntada de petição
-
23/10/2018 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2018 14:16
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2018 14:42
Juntada de petição
-
23/08/2018 16:38
Juntada de petição
-
14/08/2018 15:15
Juntada de petição
-
08/06/2018 16:27
Publicado Despacho em 02/08/2018
-
08/06/2018 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 16:27
Conclusão
-
22/05/2018 15:02
Juntada de petição
-
31/10/2017 13:01
Entrega em carga/vista
-
31/10/2017 13:00
Juntada de petição
-
25/08/2017 17:16
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2017 15:58
Conclusão
-
21/06/2017 15:58
Nomeado perito
-
19/06/2017 12:37
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2016 14:09
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2016 14:32
Juntada de petição
-
18/02/2016 14:19
Remessa
-
12/02/2016 12:19
Juntada de petição
-
21/01/2016 09:31
Juntada de petição
-
10/11/2015 13:04
Juntada de petição
-
22/10/2015 14:08
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2015 14:23
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2015 13:17
Juntada de petição
-
05/05/2015 16:06
Remessa
-
14/02/2014 18:02
Conclusão
-
14/02/2014 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2013 10:51
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2013 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2013 17:21
Conclusão
-
25/09/2013 14:32
Juntada de petição
-
14/09/2012 14:33
Expedição de documento
-
13/09/2012 12:56
Conclusão
-
13/09/2012 12:56
Conclusão
-
03/09/2012 17:10
Expedição de documento
-
29/08/2012 14:55
Juntada de petição
-
17/08/2012 11:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2012 10:42
Documento
-
11/07/2012 13:32
Expedição de documento
-
09/07/2012 13:02
Expedição de documento
-
02/07/2012 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2012 14:58
Conclusão
-
24/05/2012 10:41
Juntada de documento
-
17/04/2012 11:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2012 10:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2012 10:38
Juntada de documento
-
04/08/2011 10:19
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2011 11:14
Documento
-
22/06/2011 11:14
Juntada de petição
-
02/06/2011 08:26
Expedição de documento
-
26/05/2011 08:17
Expedição de documento
-
18/05/2011 10:13
Conclusão
-
18/05/2011 10:13
Conclusão
-
18/05/2011 09:44
Expedição de documento
-
16/05/2011 10:45
Juntada de petição
-
13/04/2011 10:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2011 10:24
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2011 10:22
Juntada de petição
-
06/04/2011 08:42
Publicado Decisão em 11/04/2011
-
06/04/2011 08:42
Conclusão
-
06/04/2011 08:42
Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2011 10:33
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2011 10:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2011 16:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2011
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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