TJRJ - 0812267-97.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 21:50
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 21:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0812267-97.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LETICIA ALVES DE LIMA COSTA PINTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO A regularidade da procuração outorgada ao advogado da autora foi demonstrada, de modo que, quanto a isso, nada há a prover-se.
No mais, digam as partes se têm interesse na realização de audiência especial de conciliação, a ser realizada em ambiente virtual e presidida por conciliador vinculado ao CEJUSC.
PETRÓPOLIS, 30 de julho de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
08/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0812267-97.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LETICIA ALVES DE LIMA COSTA PINTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intime-se o réu para, em 15 dias, manifestar-se sobre os documentos que acompanharam a petição do ID 184649024.
PETRÓPOLIS, 2 de junho de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
13/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0812267-97.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LETICIA ALVES DE LIMA COSTA PINTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Antes de tudo, diante da impugnação, em sede de contestação, à gratuidade de justiça concedida à autora, intime-se ela para, no prazo de 10 dias, anexar aos autos a declaração de bens e rendimentos apresentada à Receita Federal, ou a comprovação de que está isenta do pagamento de imposto de renda, mediante a demonstração de que não apresentou tal declaração e seu CPF está, não obstante, regular, o que pode ser obtido por meio do sítio do referido órgão público na internet.
PETRÓPOLIS, 21 de março de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
26/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
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04/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:21
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 18:02
Conclusos para despacho
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18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 01:32
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 21:56
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
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23/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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