TJRJ - 0843564-88.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 11:05
Transitado em Julgado em 24/09/2025
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20/09/2025 02:00
Decorrido prazo de DELIR SILVA DE PAULA em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 02:00
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de DELIR SILVA DE PAULA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora do cumprimento da obrigação de fazer, para fins de quitação quanto aos termos dos presentes. -
18/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:19
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, conforme requerido, do valor depositado incontroverso.
Não obstante, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte ré, do valor bloqueado, nos termos do requerido.
Após, intime-se o(a) Executado(a) para se manifestar sobre a presente execução, devendo o(a) mesmo(a) trazer aos autos, no prazo de 05 dias, prova documental que demonstre objetivamente o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida em sede de tutela antecipada e, posteriormente, confirmada na Sentença, sob pena de prosseguimento da execução. -
10/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:34
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 22:25
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 22:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/04/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Considerando o transcurso do prazo legal para o pagamento espontâneo, já incide a multa do artigo 523 §1°, do CPC, de forma automática sobre o débito, intimem o executado a realizar o pagamento devido. -
26/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
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18/03/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:40
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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12/03/2025 01:09
Decorrido prazo de DELIR SILVA DE PAULA em 07/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2025 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/02/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 17:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2025 17:00
Juntada de Projeto de sentença
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05/02/2025 17:00
Recebidos os autos
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02/12/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATHEUS DE PAULA SANTOS
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02/12/2024 13:59
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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02/12/2024 13:59
Juntada de Ata da Audiência
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26/11/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 23/08/2024 16:00.
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 17:00
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 13:02
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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22/08/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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